Processo 0017395-93.2025.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017395-93.2025.5.16.0022 AUTOR: ADRIELE GOUVEIA GOMES RÉU: P R R SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bdf9ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por ADRIELE GOUVEIA GOMES em face de P R R SERVIÇOS LTDA (LANCHONETE – B7 BURGER), decido Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada a pagar, à reclamante, nas 48 horas seguintes à intimação que a instará a tanto, as seguintes verbas: a) Saldo de salário (14 dias de janeiro de 2025) – R$ 708,40; b) Aviso prévio indenizado (30 dias)- R$ 1.518,00; c) 13º salário proporcional (6/12) - R$ 759,00; d) Férias proporcionais + 1/3 (6/12) - R$ 1.012,00; e) FGTS do contrato e multa de 40% (Proceder aos depósitos) - R$ 1.368,63 . f) Multa do art. 477, § 8º, da CLT - R$ 1.518,00. Os valores deferidos a título de FGTS e a multa de 40% deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante e não pagos diretamente a ela. Uma vez recolhidos à conta vinculada da reclamante, aí, sim, serão a ela liberados mediante alvará judicial. Desta forma estará sendo atendido o precedente vinculante do c. TST, Tese IRR 068. Condeno, ainda, a reclamada, a proceder ao registro do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, anotando admissão em 21/07/2024, como atendente de lanchonete, com salário de R$ 1.518,00 e baixa na data de 14/02/2025 (OJ 82, da SBDI-1, do TST). Essa obrigação deverá ser cumprida no prazo de 10 dias seguintes ao trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,00, caso em que a Secretaria da VT fará o registro de baixa. Todavia, condeno a reclamante, por litigante de má-fé, ao pagamento de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa em favor da parte reclamada. Portanto, do crédito da reclamante deverá ser abatida a multa por litigância de má-fé. Liquidação de sentença, encargos previdenciários e honorários advocatícios de sucumbência devidos pelas partes, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 137,40, calculadas à vista de R$ 6.869,86, valor arbitrado provisoriamente à condenação para efeitos legais. Intimar os advogados das partes, via DJEN. PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELE GOUVEIA GOMES
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