Processo 0017399-84.2026.4.05.8300

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0017399-84.2026.4.05.8300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Federal PE
Última publicação
21/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AVALIAÇÃO SOCIAL PARA FINS DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS) De ordem do MM. Juiz Federal da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, responsável pela condução deste feito, pratica-se o presente ato ordinatório. I - ORIENTAÇÕES À PARTE AUTORA Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados da tabela a seguir QUADRO DE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA SOCIAL INFORMAÇÃO DADOS Endereço completo (Rua/Avenida/Sítio/Assentamento) Número Complemento Bairro/Comunidade/Povoado Município CEP Pontos de referência para localização da residência Telefone principal Telefone secundário (se tiver) Telefone de familiar ou vizinho para recado (informar nome da pessoa e grau de parentesco) Os telefones possuem WhatsApp? ( ) Sim ( ) Não A parte autora é conhecida por apelido? ( ) Não ( ) Sim. Qual? __________________________ A residência está localizada em ( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural Nome da propriedade, sítio, fazenda, assentamento ou comunidade (se zona rural) Existe placa de identificação no local? ( ) Sim ( ) Não Nome da pessoa que normalmente estará no local Parentesco Telefone dessa pessoa Outras informações que possam auxiliar a diligência Esclarece-se que a Assistente Social somente iniciará o cumprimento da perícia após o fornecimento das informações acima. A parte autora deverá manter atualizados seus dados de contato e assegurar sua localização no endereço informado, bem como colaborar para a realização da diligência. A ausência de apresentação das informações solicitadas, a impossibilidade de localização da residência ou da própria parte autora em razão de dados insuficientes, incompletos ou incorretos poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto necessário ao regular prosseguimento da demanda. Ressalte-se, ainda, ser dever do patrono cientificar a parte autora acerca da nomeação da Assistente Social e das providências necessárias à realização da perícia. Caso a profissional designada seja impedida de realizar a diligência por ato da parte autora, de familiares ou de terceiros a ela vinculados, o fato será certificado nos autos e o feito será extinto processo sem resolução do mérito. II - ORIENTAÇÕES À ASSISTENTE SOCIAL Nomeio a Assistente Social cadastrada junto a este Juízo para realização de perícia social. A Assistente Social deverá apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de agendamento registrada no sistema processual, na aba "Perícia". Esclarece-se que a data lançada no sistema possui finalidade exclusivamente administrativa, destinada à contagem do prazo para entrega do laudo, não correspondendo necessariamente à data de realização da diligência, que observará o cronograma e a rota de atendimento definidos pela profissional. Eventual pedido de prorrogação de prazo deverá ser previamente formulado e submetido à apreciação deste Juízo. III - PROVIDÊNCIAS FINAIS Concluída a perícia, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), nos termos da Resolução CJF nº 305/2014, observada a dotação orçamentária desta Justiça Federal e o disposto no art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001. Comunique-se à Assistente Social a sua nomeação. Recife, data da movimentação. ______________________________________________________________________ QUESITOS DO LAUDO PERICIAL SOCIAL (BPC - LOAS) Conforme Índice de…

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