Processo 0017399-90.2025.5.16.0003

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0017399-90.2025.5.16.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017399-90.2025.5.16.0003 EXEQUENTE: PEDRO ALIXANDRE DUARTE EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff9e33a proferido nos autos. DECISÃO: Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, no qual o exequente apresentou cálculos de liquidação no importe total de R$ 203.473,29, conforme planilha de id. 3ac0830. Em seguida, a executada apresentou impugnação aos cálculos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT, sustentando excesso de execução e apontando divergências quanto aos critérios utilizados pelo exequente, especialmente no tocante ao prazo do aviso prévio, à base de cálculo da multa de 20% do FGTS, à incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, aos critérios de atualização monetária e juros, às custas processuais e aos honorários advocatícios, apresentando cálculos próprios no valor de R$ 131.839,67, conforme ids. 89747a6 e 82cbe0d. Na sequência, o exequente requereu a imediata liberação/execução do valor reputado incontroverso pela executada. O pedido, contudo, não merece acolhimento neste momento. Embora a executada tenha apresentado conta própria indicando como devido o montante de R$ 131.839,67, verifica-se que referido valor foi estruturado a partir de premissas jurídicas especificamente impugnadas nos autos, dentre elas a inexistência de incidência de contribuições previdenciárias, imposto de renda, custas e honorários advocatícios, além da adoção de critérios próprios de atualização monetária e composição da base de cálculo das parcelas deferidas. Assim, eventual liberação imediata do montante apontado pela executada como devido poderá gerar inconsistências futuras na conta de liquidação, especialmente caso a impugnação venha a ser acolhida apenas parcialmente, ou sejam posteriormente reconhecidas incidências fiscais, previdenciárias, honorários ou outros encargos não contemplados na conta da executada. Desse modo, por cautela e a fim de evitar retrabalhos processuais, necessidade de compensações futuras, devoluções de valores ou tumulto na fase executiva, indefiro, por ora, o pedido de execução/liberação imediata do alegado valor incontroverso. Recebo a impugnação aos cálculos apresentada pela executada (id. 89747a6). Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação e os cálculos da executada, no prazo de 8 dias. Após, remetam-se os autos ao calculista do juízo para emissão de parecer. Com a juntada do parecer, autos conclusos para julgamento da impugnação. SAO LUIS/MA, 07 de maio de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALIXANDRE DUARTE

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