Processo 0017400-59.2001.5.09.0020
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0017400-59.2001.5.09.0020 AUTOR: SUELI APARECIDA POLOTTO PIAZZO RÉU: THERMAS DE MARINGA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9170d17 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. ROBERTO DONIZETTI ZACARIAS DECISÃO BEM PENHORADO: “Lote de terras sob n° 4-B (quatro-B), destacado do lote 4, de área maior, medindo a área de 4.000,00 metro quadrados, situado na Colônia Interventor, 5ª Secção, Município e comarca de Santa Fé, com as divisas e confrontações constantes na matrícula 778 do CRI Santa Fé/PR. Benfeitorias: área construída em alvenaria, com aproximadamente 984 m², murada, com frente pavimentada e jardinagem.” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.840.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil reais), conforme auto de avaliação ID adac82b, realizada em data de 02 de julho de 2024. DEPOSITÁRIO: BRUNO LICCE 1. Determino o prosseguimento da execução mediante a realização de hasta pública, com a finalidade de expropriação do(s) bem(ns) constrito(s), observadas as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 843 e 886 a 903 do CPC. 2. Para realização da hasta pública, nomeio o Leiloeiro Oficial, Sr. Jorge Vitório Espolador, já compromissado. 3. Designo a hasta pública para o dia 27/07/2026, a partir das 10h, a ser realizada DE FORMA ELETRÔNICA: Ambiente virtual, no site www.jeleiloes.com.br O Sr. leiloeiro fica responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual devendo informar aos lançadores do leilão on line, através de seu portal eletrônico, de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto a responsabilidade cível e criminal 4. Fica o leiloeiro, ou as pessoas por ele designadas, autorizados a obter informações sobre ônus/dívida existentes sobre os respectivos bens junto a Prefeituras Municipais, DETRAN, Instituições Financeiras e outros órgãos que se façam necessários, solicitando-se que o atendimento seja feito com a maior brevidade possível. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação. Eventuais correspondências serão emitidas com o remetente do próprio leiloeiro. 5. Incumbirá ao Leiloeiro a expedição do Edital de Leilão, observadas as formalidades legais, bem como a intimação aos cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, acaso existentes, bem como a comunicação aos demais Juízos, se necessário (penhoras e indisponibilidades registradas). O edital deverá ser encaminhado à Secretaria da Vara, com 30 dias de antecedência, a fim de possibilitar a publicação. 6. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. 7. Havendo o pagamento da execução ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e…
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