Processo 0017400-86.2009.5.04.0030
TRT4 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0017400-86.2009.5.04.0030 AGRAVANTE: REJANE TERESINHA BETTIO DA FONSECA E OUTROS (1) AGRAVADO: REJANE TERESINHA BETTIO DA FONSECA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd51d19 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0017400-86.2009.5.04.0030 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858 ANNA PAULA ROMANI (RS76091) LUCIANA FARIAS (RS50581) LUIS GUSTAVO CASARIN PINTO (RS48594) MARCELO FELIX ORONOZ (RS56308) MATTEUZ NUNES PEREIRA DUTRA (RS106743) PATRICIA ROSA DA SILVA (RS49007) Recorrido: Advogado(s): REJANE TERESINHA BETTIO DA FONSECA RAFAEL LAZZARI SOUZA (RS58596) RECURSO DE: ASSOCIACAO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858 Vistos os autos. Na manifestação de Id 947a312, a exequente REJANE TERESINHA BETTIO DA FONSECA informa que a executada "...aproveitando-se dos recursos e do processo estar em segundo grau, deixa de cumprir com a obrigação, NOVAMENTE, deixando de pagar na data devida o reajuste e atrasados de março à presente data". Alega que o fato de não haver fixação de juros e correção monetária, tampouco condenação por danos morais, em razão dos inadimplementos, "...estimula o desrespeito reiterado à decisão judicial". Postula seja "...revista a decisão, ante o fato novo ora trazido ao feito, até porque sem trânsito em julgado até o presente momento". Nada a deferir neste momento processual, tendo em vista que a competência desta Vice-Presidência Jurisdicional está restrita ao exame prévio e precário dos pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista. A pretensão formulada pela parte poderá ser apresentada ao Juízo da execução, oportunamente. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id 3abfff0; recurso apresentado em 30/03/2026 - Id 57e0ad8). Representação processual regular (id eca11fc; 12873ce; 013191b). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não sendo constatada afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / MULTA COMINATÓRIA / ASTREINTES Consta do acórdão: Embora já tenho sido estipulada a multa no acórdão do id. 626a1f3 - Pág. 4, tem-se que as multas cominatórias podem e devem ser revistas no curso do processo, caso haja o descumprimento da obrigação. No presente feito, mesmo a executada sabendo de sua obrigação de pagamento da parcela, deixa transcorrer o prazo para o devido pagamento, acarretando reiterados atrasos, sem adotar providências para o adimplemento. Isso vem ocorrendo desde 2014, conforme se verifica pelos autos. Portanto, não cumprindo a devedora de forma correta sua obrigação, deve haver o reajuste da multa. O objetivo não é obrigar a executada a pagar o valor da multa, senão estimulá-la a cumprir a obrigação legal de…
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