Processo 0017402-49.2024.5.16.0013

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0017402-49.2024.5.16.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0017402-49.2024.5.16.0013 RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO REIS MORAES E OUTROS (6) RECORRIDO: L. SOARES CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd58c2 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0017402-49.2024.5.16.0013 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MARIA DO SOCORRO REIS MORAES RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (PI10949) Recorrente:   Advogado(s):   2. DOMINGOS REIS RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (PI10949) Recorrente:   Advogado(s):   3. ROSIMEIRE DOS REIS SILVA DOS SANTOS RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (PI10949) Recorrente:   Advogado(s):   4. RAIMUNDA NONATA REIS RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (PI10949) Recorrente:   Advogado(s):   5. MARIA RAIMUNDA REIS RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (PI10949) Recorrente:   Advogado(s):   6. JOSE RIVELINO REIS RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (PI10949) Recorrente:   Advogado(s):   7. DILZA LUIZA REIS COSTA RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (PI10949) Recorrente:   Advogado(s):   8. L. SOARES CONSTRUCOES LTDA - EPP HENRIQUE SCHAPER (MG101885) Recorrente:   Advogado(s):   9. GUSA NORDESTE S/A HENRIQUE SCHAPER (MG101885) Recorrido:   Advogado(s):   GUSA NORDESTE S/A HENRIQUE SCHAPER (MG101885) Recorrido:   Advogado(s):   L. SOARES CONSTRUCOES LTDA - EPP HENRIQUE SCHAPER (MG101885) Recorrido:   Advogado(s):   DILZA LUIZA REIS COSTA RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (PI10949) Recorrido:   Advogado(s):   DOMINGOS REIS RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (PI10949) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE RIVELINO REIS RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (PI10949) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA DO SOCORRO REIS MORAES RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (PI10949) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA RAIMUNDA REIS RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (PI10949) Recorrido:   Advogado(s):   RAIMUNDA NONATA REIS RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (PI10949) Recorrido:   Advogado(s):   ROSIMEIRE DOS REIS SILVA DOS SANTOS RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (PI10949)   RECURSO DE: MARIA DO SOCORRO REIS MORAES (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id e21a20e,5df2000,3fb593f,6055a7f,ac8dbc6,a52c0d6,a41e6eb; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 35023eb). Representação processual regular (Id 64d546a). Preparo dispensado (Id 4106cbb).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM   Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5°, inc. V e X  da Constituição Federal. - violação do(s) artigos §1º do art. 223-G da CLT; 944 do CC. - divergência jurisprudencial. Relatório O (A) Recorrente alega que o v. Acórdão, ao arbitrar a indenização por danos morais no valor total de R$ 49.335,00 para ser rateado entre os sete reclamantes incorreu em inequívoca violação ao §1º do art. 223-G da CLT. Argumenta que a redação do dispositivo é imperativa: o juízo deve fixar a indenização considerando cada indivíduo lesado, e ao estabelecer um montante global para ser dividido por sete pessoas, a decisão recorrida desconsiderou que o dano moral, embora originado do mesmo…

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