Processo 0017409-85.2020.8.17.3090
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista Processo nº 0017409-85.2020.8.17.3090 ESPÓLIO: DANIELLE BEZERRA DA SILVA RÉU: CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 217151505 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc ... I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA e PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por DANIELLE BEZERRA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos, em desfavor do CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA, na qual a autora pleiteou, em síntese, a atualização de seu cadastro do VEM estudantil para possibilitar recargas do cartão, bem como indenização por danos materiais decorrentes da não fruição do benefício e indenização por danos morais em razão de supostos transtornos e frustrações causados pela ré. A autora requereu, ainda, a tutela antecipada, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. Alega a autora que, em razão da falha da ré na atualização do cadastro do VEM estudantil, foi obrigada a custear integralmente despesas de transporte, gerando prejuízo financeiro estimado em R$ 2.632,00, além de sofrimento decorrente da perda de tempo e frustração de direitos, caracterizando dano moral. Sustenta que tais condutas configuram desrespeito à sua condição de consumidora hipossuficiente e vulnerável, enquadrando a relação jurídica como relação de consumo, sob proteção do Código de Defesa do Consumidor. A parte ré apresentou contestação, conforme petição de ID 77096289, defendendo-se das alegações da autora, arguindo ausência de comprovação de prejuízo efetivo e negativa de responsabilidade pelos danos materiais e morais pleiteados. Em réplica, conforme petição de ID 78647552, a autora reiterou os pedidos e juntou documentação comprobatória do seu direito ao benefício do VEM estudantil, bem como da alegada frustração de seus direitos. Ao longo da instrução processual, foram apresentados novos documentos. No decorrer do processo, a autora manifestou expressamente a desistência da ação, tendo a parte ré concordado com a desistência, conforme registrado nos autos. Não há oposição ou controvérsia quanto à desistência, estando o feito maduro para extinção sem resolução do mérito. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO. A desistência consensual da ação é medida prevista no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; No caso concreto: Desistência expressa – A autora formalizou nos autos seu pedido de desistência da demanda, renunciando aos pedidos formulados, conforme petição de ID 195286678; Concordância da parte ré – A ré expressamente aceitou a desistência, não havendo oposição, ID 211426520 ; Maturidade processual – A demanda já passou pelas fases de contestação e réplica, estando suficientemente instruída, o que permite a homologação da desistência consensual sem prejuízo das partes; Ausência de interesse processual remanescente – Não subsistem atos pendentes que…
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