Processo 0017412-29.2024.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017412-29.2024.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017412-29.2024.5.16.0002 AUTOR: MARCO AURELIO DA SILVA GOMES RÉU: T DA COSTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dc1f1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado nestes autos, declarando a responsabilidade pessoal e direta de TIAGO DA COSTA — CPF nº XXX.XXX.XXX-XX — pelo débito exequendo, determinando o redirecionamento da execução em seu desfavor. Em consequência, nos termos do art. 880 da CLT, CITE-SE o executado TIAGO DA COSTA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do valor integral e atualizado da execução, ou garantir o juízo, sob pena de penhora, a fim de possibilitar a eventual oposição de Embargos à Execução, nos termos do art. 884 da CLT. Previamente à expedição do mandado citatório, proceda a Secretaria à atualização do cálculo de liquidação, adotando como nova data-base a do mês corrente, para fins de apuração do valor atualizado da execução a ser consignado no mandado. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário nem garantia do juízo, proceda-se imediatamente aos atos de constrição patrimonial e restrição de crédito em face de TIAGO DA COSTA — CPF nº XXX.XXX.XXX-XX —, nas seguintes modalidades: (a) penhora online via SISBAJUD; (b) restrição de veículos via RENAJUD; (c) inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas); e (d) inclusão no SERASAJUD. Sem prejuízo, determino desde já que a Secretaria proceda às pesquisas patrimoniais pelos sistemas INFOJUD, SNIPER, GARIMPO e CNIB em nome do executado TIAGO DA COSTA — CPF nº XXX.XXX.XXX-XX —, bem como em nome da empresa T DA COSTA — CNPJ 32.651.524/0001-39 —, juntando o resultado aos autos. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA: Proceder à atualização do cálculo de liquidação (data-base: mês corrente), para fins de consignação do valor atualizado no mandado citatório;Expedir mandado de citação em face de TIAGO DA COSTA — CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, no endereço: Avenida Principal, nº 04, Unidade 103, em frente à Escola Justinho Pereira, Cidade Operária, São Luís/MA — CEP: 65.058-094 (endereço do estabelecimento empresarial, onde o executado já foi localizado anteriormente) —, para pagamento ou garantia do juízo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, a fim de viabilizar a oposição de eventuais Embargos à Execução (art. 880 c/c art. 884 da CLT);Realizar pesquisas patrimoniais pelos sistemas INFOJUD, SNIPER, GARIMPO e CNIB em nome de TIAGO DA COSTA — CPF nº XXX.XXX.XXX-XX — e de T DA COSTA — CNPJ 32.651.524/0001-39 —, juntando os resultados aos autos;Cumprido o mandado citatório sem pagamento voluntário nem garantia do juízo, proceder imediatamente às constrições via SISBAJUD, RENAJUD, BNDT e SERASAJUD em face de TIAGO DA COSTA — CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Intime-se a parte exequente. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DA SILVA GOMES

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