Processo 0017412-48.2018.8.27.2729
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017412-48.2018.8.27.2729/TO REQUERENTE : RAMON MATIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : ELISEU RIBEIRO DE SOUSA (OAB TO002546) DESPACHO/DECISÃO a) Do cumprimento de sentença da obrigação de fazer Analisando os autos, verifica-se que este juízo, por meio da decisão proferida no evento 168 , reconheceu o reiterado descumprimento da obrigação de fazer imposta ao Estado do Tocantins, consistente na implementação do reajuste remuneratório de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, proventos ou subsídios da parte exequente, nos termos da Lei Estadual n.º 1.855/2007. Na mesma oportunidade, diante da persistente inércia do ente executado em cumprir o título executivo judicial, foi consolidada a multa cominatória anteriormente fixada, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) . Ainda naquela decisão, este juízo majorou as astreintes para R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia , limitadas ao novo teto de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) , estabelecendo que sua incidência teria início a partir do 16º (décimo sexto) dia subsequente à intimação pessoal do Estado. Pois bem. Considerando o significativo lapso temporal transcorrido desde a prolação da decisão do evento 168 , mostra-se prudente oportunizar ao ente executado nova manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Isso porque eventual implementação do reajuste após a decisão mencionada interfere diretamente na incidência das astreintes, sendo necessária a delimitação precisa do período efetivo de descumprimento da obrigação, evitando-se a consolidação de multa referente a período em que a obrigação eventualmente já tenha sido satisfeita. Referida providência prestigia os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da efetividade da tutela jurisdicional, assegurando que eventual incidência das astreintes observe a realidade fática existente, sem prejuízo da adoção de novas medidas coercitivas caso persista o descumprimento da ordem judicial. Diante do exposto, DETERMINO : 1. INTIME-SE , novamente e de forma pessoal, o ente executado, na pessoa do Governador do Estado , do Secretário de Estado da Administração e da Procuradora-Geral do Estado , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer consistente na implementação do reajuste remuneratório de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos da parte exequente; 1.1. Na hipótese de a obrigação já ter sido cumprida , deverá o ente executado informar, de maneira expressa, a data exata em que foi implementado o referido reajuste; 1.2. Consigne-se, desde logo, que, conforme já decidido por este juízo, a mera concessão de progressão funcional não se confunde com o cumprimento da obrigação estabelecida no título executivo , razão pela qual não é apta a afastar o inadimplemento da obrigação de fazer; 1.3. Advirta-se, ainda, que, após a manifestação do executado, será apreciada a consolidação das astreintes majoradas no evento 168 , sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas eventualmente cabíveis, inclusive a majoração da multa cominatória, a aplicação das sanções decorrentes da litigância de má-fé e a apuração de eventual prática do crime de desobediência, bem como ato de improbidade administrativa. 2. Decorrido o prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer e requerer o que entender de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.