Processo 0017419-92.2016.8.14.0006
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCESSO Nº. 0017419-92.2016.8.14.0006 REQUERENTE: FERNANDA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: HIGOR PINHEIRO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS SENTENÇA Trata a presente ação de pedido de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ajuizada por FERNANDA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA em face de HIGOR PINHEIRO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME, todos qualificados na inicial ID nº.22939520, acompanhada de documentos. Relata a parte requerente que teria sido atraída por publicidade relacionada aos empreendimentos imobiliários “Club Ilhas do Pará” e “Club Rios do Pará” e que, ao procurar o estande de vendas, teria sido informada acerca da possibilidade de pagamento, de forma facilitada, com entrada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para aquisição da unidade imobiliária. Afirma ter realizado pagamento da quantia referida à pessoa identificada como JULIANA MARTINS DE ALMEIDA e que teria posteriormente verificou divergência entre os valores que lhe haviam sido apresentados verbalmente e aqueles constantes dos documentos contratuais, pelo que teria recusado celebrar o contrato de financiamento imobiliário ofertado. Assevera ter solicitado extrajudicialmente o distrato e devolução dos valores pagos, sem todavia, ter obtido a restituição da quantia paga. Ante aos fatos narrados, ingressou com a presente demanda para requerer, uma vez concedida a gratuidade, sob a égide do Código de Defesa do Consumidor – CDC e a inversão do ônus da prova, a decretação da rescisão do negócio firmado, com a restituição da quantia paga, além de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de custas processuais e honorários advocatícios. Por meio de decisão ID 22939526 foi recebida a ação, deferida a gratuidade e designada audiência de conciliação para o dia 27/03/2019, às 11:20h, bem como a citação da parte ré. Na data e horário aprazados, presente a parte ré, acompanhada de advogado, sem que tenha comparecido a requerente, restou determinada sua intimação para justificativa de ausência, em 15 (quinze) dias, além de ser inaugurado prazo para contestação, conforme termo ID 22939527. A parte requerida apresentou contestação ID 22939528, com documentos, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva ad causam, sustentando não integrar a cadeia contratual narrada pela autora, não tendo firmado contrato, recebido valores, intermediado a negociação ou mantido vínculo jurídico com a demandante. Aduziu, ainda, que os documentos acostados aos autos apontam outras pessoas jurídicas e físicas como efetivamente vinculadas ao negócio discutido, pelo que seria necessário o chamamento à lide das pessoas jurídicas mencionadas nos documentos acostados. Quanto ao mérito, requereu a improcedência da demanda, ao argumento de não existir responsabilidade quanto à celebração do negócio e recebimento de valores. Intimada a autora para manifestação em réplica, de acordo com ato ordinatório ID 22939528, a suplicante deixou de se manifestar, nos termos da certidão ID 22939529. As partes foram intimadas acerca da produção probatória, sobrevindo petição da requerida reiterando a necessidade de apreciação das preliminares suscitadas em contestação. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Passo à análise da preliminar apresentada pela requerida. Inicialmente, cumpre registrar que a legitimidade ad causam constitui condição para o regular exercício do direito de ação, devendo existir pertinência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.