Processo 0017420-06.2024.5.16.0002
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017420-06.2024.5.16.0002 AUTOR: ANA LUISA MOURA PACIFICO SALDANHA RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 577cf94 proferida nos autos. Vistos etc. Em atenção ao pleito formulado pelo executado (ID 263bd7d), é entendimento deste Juízo a aplicação subsidiária ao processo do trabalho do disposto no art. 916, do CPC (Lei nº 13.105/2015), ou seja, a possibilidade de o devedor confesso sanar a dívida mediante parcelamento. Considerando a norma que consta no mencionado dispositivo legal, o devedor uma vez ciente de todos os termos da execução, eximindo-se em discutir a dívida, no prazo que lhe é conferido (15 dias), poderá pagá-la em até sete prestações. Entretanto, o devedor só poderá valer-se desse benefício se, a contento, reconhecer e confessar a dívida, sendo-lhe proibido discuti-la (art. 916, § 6º), e, ao mesmo tempo, comprovar o depósito da quantia equivalente a 30% do total da execução, bem como requerer o pagamento do restante do débito em até seis parcelas, remuneradas com juros de 1% ao mês. No presente caso, o(a) Reclamado(a), ao pleitear o parcelamento da dívida, de logo comprovou o depósito judicial da quantia equivalente a 30% do valor do débito em execução, requerendo que o pagamento do restante fosse feito em 6 (seis) parcelas iguais. Defere-se o pleito. Intime-se o(a) Executado(a) para que efetue o depósito das parcelas vincendas, remuneradas com juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, § 2º, do CPC (Lei nº 13.105/2015), sob pena de penhora, que será tomada pelo valor atualizado da dívida, abatidos somente os créditos recebidos, não olvidando, na hipótese de inadimplemento, a aplicação da multa de 10%, prevista no art. 916, § 5º, II, do CPC (Lei nº 13.105/2015). A seguir, planilha contendo as datas de pagamento e valores das parcelas: PROCESSO 0017420-06.2024.5.16.0002 PARCELAMENTO DA DÍVIDA VALOR GLOBAL DA EXECUÇÃO R$ 12.004,06 SINAL (ART. 916 N CPC) 30% R$ 3.601,22 INFORMAR VALORES JÁ PAGOS R$ 0,00 R$ 0,00 REMANESCENTE DA DÍVIDA R$ 8.402,84 QUANTIDADE DE PARCELAS 6 R$ 1.400,47 AGENDAMENTO DATA VALOR DA PARCELA + JUROS 1% AM 20/05/2026 1ª Parcela R$ 1.414,48 20/06/2026 2ª Parcela R$ 1.428,62 20/07/2026 3ª Parcela R$ 1.442,91 20/08/2026 4ª Parcela R$ 1.457,34 20/09/2026 5ª Parcela R$ 1.471,91 20/10/2026 6ª Parcela R$ 1.486,63 Obs.: parcelas calculadas com acréscimo de 1% ao mês, conforme dispositivo legal vigente. SAO LUIS/MA, 29 de abril de 2026. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.