Processo 0017420-30.2025.5.16.0015

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017420-30.2025.5.16.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017420-30.2025.5.16.0015 AUTOR: JOSE WEBERTH GUIMARAES DA CONCEICAO RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac83df5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE WEBERTH GUIMARAES DA CONCEICAO em face de CERVEJARIA PETROPOLIS na presente Reclamação Trabalhista, para condenar a reclamada a: I) Cumprir obrigação de fazer, consistente em retificar e fornecer à parte autora o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fazendo constar a exposição ao agente perigoso inflamável (GLP) no período de 01/02/2022 a 29/09/2023. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; e II) Cumprir obrigação de pagar à parte autora as seguintes parcelas: a) Adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário-base, devido no período de 01/02/2022 a 29/09/2023;b) Reflexos do adicional de periculosidade ora deferido em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 (um terço) e FGTS;c) Integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno efetivamente quitados no mesmo período de apuração. Improcedentes os demais pedidos veiculados, nos termos da fundamentação supra. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por meio de cálculos, observando-se os termos e parâmetros estabelecidos na fundamentação, inclusive quanto aos juros e correção monetária. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetuados na forma da legislação aplicável, em conformidade com os critérios fixados na fundamentação. A fim de se evitar o enriquecimento ilícito da parte autora, autoriza-se a dedução das parcelas que, comprovadamente, tenham sido percebidas pela reclamante sob o mesmo título e fundamento das verbas ora deferidas, de modo a assegurar a vedação ao bis in idem. A presente demanda deverá prosseguir até a apuração dos valores devidos em sede de liquidação, a fim de viabilizar sua posterior habilitação no Juízo universal competente. Observe-se, para fins de trâmite e registro no sistema PJe, as normas regentes da recuperação judicial, conforme a Lei nº 11.101/2005. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Honorários periciais arbitrados em R$ 1.500,00, a cargo da reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B, CLT). O valor deverá ser atualizado conforme os critérios estabelecidos na Orientação Jurisprudencial nº OJ 198, da SDI-1, do TST. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor ora arbitrado provisoriamente à condenação (art. 789 da CLT). Ressalta-se, por derradeiro, que o inconformismo quanto ao entendimento jurisdicional de mérito devidamente fundamentado somente pode ser objeto de questionamento mediante a interposição do recurso cabível, o qual assegura ampla devolutividade ao Tribunal, nos termos do art. 769 da CLT, c/c o art. 1.013, §1º, do CPC e da Súmula nº 393 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados