Processo 0017426-37.2025.5.16.0015

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017426-37.2025.5.16.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017426-37.2025.5.16.0015 AUTOR: KERLY SAMPAIO DA CONCEICAO FERREIRA RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db785ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KERLY SAMPAIO DA CONCEICAO FERREIRA em face de INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA (IADVH) na presente Reclamação Trabalhista, para condenar a reclamada a: I) cumprir a obrigação de pagar à parte reclamante as seguintes parcelas: a) Adicional de insalubridade em grau médio (20%), incidente sobre o salário mínimo vigente em cada competência, limitado aos 7 (sete) primeiros meses do contrato (período de atuação no ambulatório do Hospital Dr. Genésio Rego), com reflexos no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, multa do art. 477 da CLT, FGTS e multa de 40%; b) Aviso prévio trabalhado correspondente a 1 (um) salário da autora; c) 7/12 avos de 13º salário proporcional de 2025; d) 10/12 avos de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; e) FGTS não recolhido (8%) incidente sobre as competências de junho e julho de 2025, aviso prévio, 13º salário, além dos incidentes sobre o adicional de insalubridade e seus reflexos deferidos; f) Multa compensatória de 40% sobre o total dos depósitos de FGTS devidos ao longo do contrato (abrangendo os já realizados e os deferidos nesta decisão); g) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) Multa do art. 467 da CLT, correspondente ao acréscimo de 50% sobre as parcelas de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais + 1/3 (excluída a incidência sobre a multa de 40% do FGTS). Improcedentes os demais pedidos veiculados, nos termos da fundamentação supra. Os valores devidos a título de FGTS e multa de 40% deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do reclamante. Confere-se à presente sentença, desde que acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, FORÇA DE ALVARÁ, autorizando a Caixa Econômica Federal (CEF) a proceder à imediata liberação e saque do saldo existente na conta vinculada do FGTS em nome da parte autora. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por meio de cálculos, observando-se os termos e parâmetros estabelecidos na fundamentação, inclusive quanto aos juros e correção monetária. Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos deverão ser efetuados na forma da legislação aplicável, em conformidade com os critérios fixados na fundamentação. A fim de se evitar o enriquecimento ilícito da parte autora, autoriza-se a dedução das parcelas que, comprovadamente, tenham sido percebidas pela reclamante sob o mesmo título e fundamento das verbas ora deferidas, de modo a assegurar a vedação ao bis in idem. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Honorários periciais arbitrados em R$ 1.500,00, a cargo da reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B, CLT). O valor deverá ser atualizado conforme os critérios estabelecidos na Orientação Jurisprudencial nº OJ 198, da SDI-1, do TST. Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor ora arbitrado provisoriamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados