Processo 0017435-02.2025.8.16.0030
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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1 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL Autos de nº 17435-02.2025.8.16.0030 SENTENÇA Vistos e examinados os presentes autos de processo crime sob nº 17435-02.2025.8.16.0030, em que figura como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réus JULIO CESAR NOGUEIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, com 38 anos de idade, nascido aos 10/11/1985, filho de Cleonice Fatima de Lima Nogueira e Jair de Jesus Nogueira, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 9.373.019-4/PR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço na Rua João Camargo, nº 194, bairro Três Lagoas, ou na Rua Luiz Augusto Pereira, nº 695, Jardim Palmeira, ou na Rua Avenida Araucária, nº 2051, bairro Jardim Nacional, ou na Rua Pedro Camargo, nº 194 – Conj. Habitacional Fernanda, todos nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, ou na Rua Augusto da Silva, nº 672, bairro Morumbi, na cidade de Cascavel/PR, telefone (045) 99809-1050, atualmente recolhido ao ergástulo público, e JHONATAN SIDES DE MATTOS, brasileiro, estado civil não informado nos autos, desempregado, com 21 anos de idade, nascido aos 11/03/2002, filho de Iraci Sides e Valmir de Mattos, portador da Cédula de art. 155, § 4º, inc. IV, c/c o art. 14, inc. II, ambos do Código Penal Identidade R.G. nº 14.645.532-8/PR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereços anteriormente informados na Avenida Angatuba, nº 1, bairro Três Lagoas, ou na Rua Mineirão, nº 821, bairro Morumbi, nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, mas atualmente vivendo em situação de rua. I – RELATÓRIO O Ilustre Promotor de Justiça com encargo nesta Comarca, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra os réus em epígrafe, dando- os como incursos nas sanções do 155, §4º, inciso IV, c/c art. 14, inc. II, do Código Penal,2 pelo cometimento do fato assim narrado na denúncia (mov. 1.58): “No dia 24 de novembro de 2023, por volta das 05h00min, os denunciados JÚLIO CÉSAR NOGUEIRA e JHONATAN SIDES DE MATTOS se dirigiram até o Residencial Angatuba II, situado na Avenida Angatuba, nº 1170, bairro Três Lagoas, nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, de onde, conscientes e voluntariamente, em união de ações e desígnios, tentaram subtrair, em favor de ambos, 01 (uma) motocicleta da marca/modelo Leopard MC 110, placa 860HCZ/PY, cor vermelha, ano 2018, de propriedade da vítima Jaqueline Pereira Costa (cf. Boletim de Ocorrência de mov. 1.2 e Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.7). Ocorre que os denunciados JÚLIO CÉSAR NOGUEIRA e JHONATAN SIDES DE MATTOS não obtiveram a consumação de seus intentos delituosos por circunstâncias alheias às suas vontades, porquanto moradores do complexo de apartamentos flagraram a ação delituosa de ambos e conseguiram detê-los até a chegada da Guarda Municipal, que os prendeu em flagrante delito, na posse da res.” A denúncia veio acompanhada do caderno investigatório correspondente, inaugurado por meio de auto de prisão em flagrante delito, e foi recebida em 29/11/2023 (mov. 1.60). Devidamente citado (mov. 1.87), o réu Júlio Cesar Nogueira apresentou resposta à acusação, por meio da Defensoria Pública (mov. 1.96). O réu Jonathan Sides de Mattos foi citado por edital, não atendeu ao chamado da Justiça, tampouco constituiu defensor. O processo e o prazo prescricional foram suspensos, nos termos do art. 366, do CPP, em 28/05/2024, com a nomeação de defensor dativo para o acompanhamento da produção antecipada de provas (mov. 1.103). Em instrução, foram inquiridas três testemunhas, bem como foi…
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