Processo 0017435-11.2026.4.05.8500
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0017435-11.2026.4.05.8500 AUTOR: THAUANY PIMENTA BEZERRA, LEVI CEZAR SOARES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: BENEDITO DO ESPIRITO SANTO NETO - SE9253 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO 1. Relatório. Trata-se de ação proposta por THAUANY PIMENTA BEZERR e LEVI CEZAR SOARES DOS SANTOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e da CAIXA SEGURADORA S.A., objetivando, em sede de tutela: I - Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: a) Seja determinada a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de financiamento imobiliário objeto da presente demanda, até ulterior deliberação deste Juízo; b) Seja determinado que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se abstenha de promover qualquer cobrança judicial ou extrajudicial relativa às parcelas cuja exigibilidade venha a ser suspensa por força desta decisão; c) Seja determinado que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se abstenha de inscrever ou manter o nome da Autora em cadastros de inadimplentes em razão do não pagamento das parcelas abrangidas pela tutela de urgência, promovendo, caso já existente, a imediata exclusão de eventual anotação restritiva; d) Seja determinado que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se abstenha de declarar o vencimento antecipado da dívida, consolidar a propriedade fiduciária, promover execução extrajudicial, leilão do imóvel ou qualquer outro ato de constrição patrimonial fundado exclusivamente no inadimplemento das parcelas suspensas por decisão judicial. Já em relação à requerida CAIXA SEGURADORA S.A., requer a Autora a concessão de tutela de urgência para determinar que: a) Seja autorizada a custear, de forma imediata e provisória, todos os reparos necessários à eliminação dos vícios construtivos cobertos pelo seguro habitacional, restabelecendo as condições de habitabilidade e segurança do imóvel; b) subsidiariamente, caso não seja possível a execução imediata dos reparos, seja determinada a realização de depósito judicial ou o adiantamento dos valores necessários à execução das obras emergenciais, em montante a ser apurado por orçamento técnico ou perícia judicial, assegurando-se a efetividade da prestação jurisdicional; c)seja condenada ao pagamento de multa diária (astreintes), em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por este Juízo, nos termos dos arts. 297 e 537 do Código de Processo Civil. Como suporte fático da pretensão, aduzem o seguinte: Excelência, primeiramente cumpre destacar que, em 17 de junho de 2024, a Sra. THAUANY PIMENTA BEZERRA assinou o contrato de financiamento destinado à compra do terreno e construção do imóvel, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para viver com seu marido o Sr. LEVI CEZAR SOARES DOS SANTOS. Destaca-se o objeto do contrato de financiamento: (imagem) Importante frisar que a Autora, já adimpliu diversas parcelas do financiamento e outros encargos, totalizando, até o momento, um desembolso total de R$ 6.107,71 (seis mil cento e sete e setenta e um centavos), conforme comprovantes anexos. Ocorre que pouquíssimo tempo após a construção da residência, o imóvel, que deveria ser sinônimo de segurança e tranquilidade, começou a apresentar uma série de problemas alarmantes. Nesse contexto, fissuras surgiram e se agravaram rapidamente, tornando-se trincas e rachaduras visíveis; infiltrações e umidade tomaram conta de diversos cômodos, e o medo de um colapso estrutural…
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