Processo 0017451-89.2025.5.16.0002
TRT16 • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ACPCiv 0017451-89.2025.5.16.0002 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a860d0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Civil Pública pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA, para: a) Confirmar e tornar definitiva a decisão de antecipação de tutela (ID 8b318a7), condenando a reclamada ao cumprimento irrestrito das obrigações de fazer e não fazer listadas nos itens 1 a 40 da petição inicial, sob pena das multas já cominadas (R$ 5.000,00, por obrigação descumprida, incidente a cada violação, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT), a saber: ANOTAR na Ficha de Registro de Empregado acidentado, os dados relativos ao acidente de trabalho.ELABORAR, IMPLEMENTAR E MANTER ATUALIZADO o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, garantindo o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades (NR-01, itens 1.5.3 c/c 1.5.3.1.1), devidamente assinado pelo responsável da organização.CONTEMPLAR no PGR: a) o projeto da área de vivência do canteiro de obras, em conformidade com o item 18.5 da NR-18, elaborado por profissional legalmente habilitado; b) o projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado.DESCREVER no PGR: a) perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; b) identificação das fontes ou circunstâncias; c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos (Grupo de Exposição Similar – GES).ELABORAR Apreciação de Riscos, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de máquinas/equipamentos da organização, classificação da categoria de segurança dos dispositivos de comando, consoante a ABNT NBR ISO 12100:2013, ABNT NBR 14153:2022 e a metodologia de estimativa de risco HRN – Hazard Rating Number.REALIZAR a identificação dos perigos em quadros/painéis elétricos e subestação elétrica.CONSIDERAR no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, a disposição estabelecida nas Normas Regulamentadoras N° 10 e 12, e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho, tais como o Programa de Conservação Auditiva – PCA e o Programa de Proteção Respiratória – PPR.ABORDAR no PGR os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e a segurança no trabalho.REALIZAR avaliação quantitativa da exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos.INCORPORAR ao inventário de riscos do PGR os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.CONTEMPLAR no inventário de riscos ocupacionais: a) caracterização dos processos e ambientes de trabalho; b) caracterização das atividades; c) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas; d) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.AVALIAR os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s)…
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