Processo 0017453-17.2018.8.19.0052
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0017453-17.2018.8.19.0052 Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0017453-17.2018.8.19.0052 Protocolo: 3204/2026.00363728 RECTE: DARIO PAULO DE SOUSA JUNIOR ADVOGADO: LEONARDO SCHINDLER MURTA RIBEIRO OAB/RJ-097689 ADVOGADO: GUSTAVO KLOH MULLER NEVES OAB/RJ-104856 ADVOGADO: PAULO JOSE BASTOS COSENZA OAB/RJ-174074 RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ARARUAMA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA DECISÃO: Recursos Extraordinário e Especial nº 0017453-17.2018.8.19.0052 Recorrente: DARIO PAULO DE SOUZA JUNIOR Recorrido: MUNICÍPIO DE ARARUAMA DECISÃO Trata-se de recursos extraordinário e especial, tempestivos, fls. 738/753 e fls. 759/776, com fundamento nos artigos 102, III, alínea "a" e 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, interpostos em face de acórdãos da Sétima Câmara de Direito Público, fls. 651/666 e fls. 716/727, assim ementados: "DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DE ARARUAMA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE DO EXCESSO DEFERIDO. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. PROVIDO O RECURSO DO RÉU. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelações Cíveis interpostas contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica, julgada parcialmente procedente, na qual as partes se insurgiram contra o decisum, reiterando o autor a sua pretensão, sustentando o réu se tratar de julgamento extra petita. 2. Vedação da compensação de honorários de acordo com o art. 85, §14 do CPC. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) se há ou não relação jurídica tributária entre as partes; (ii) se a sentença se caracteriza como extra petita; (iii) se é possível a compensação de honorários. III. Razões de decidir 4. Relação jurídica tributária. Matéria unicamente de direito. Mantida a improcedência do pedido. 5. O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) tem previsão constitucional, instituído por lei nacional (arts. 156, III, da Constituição Federal, e Lei Complementar 116/03). 6. Dispositivo, em desconformidade com o princípio da adstrição, declarado parcialmente nulo. Exclusão do excesso. 7. Lesão aos arts. 141, 370 e 492 do CPC. Sentença extra petita. 8. Revogada a tutela de urgência concedida, com a restituição do montante depositado judicialmente ao autor. 9. Condenação do autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, na forma do art. 85, §6º do CPC, majorado em 2%, de acordo com o §11, do mesmo Dispositivo Legal. IV. Dispositivo e tese 10. Recursos conhecidos, negado provimento ao apelo do autor e provido o apelo do réu. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 370 e 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.059." "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ISSQN. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE E À RECUSA NO FORNECIMENTO DE CERTIDÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO QUANTO À DESTINAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DO MUNICÍPIO PARA CORREÇÃO DO DISPOSITIVO. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por ambas as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.