Processo 0017455-28.2025.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 0017455-28.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0015808-77.2025.8.27.2706/TO RELATORA : Juíza MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO AGRAVANTE : AUREA MARIA LIMA E SILVA ADVOGADO(A) : VINNICIUS RICELLI MARTINS MEDEIROS (OAB TO008142) AGRAVADO : FRANKSLANE DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A) : VINNICIUS RICELLI MARTINS MEDEIROS (OAB TO008142) AGRAVADO : LUCAS NEVES ANTUNES ADVOGADO(A) : VINNICIUS RICELLI MARTINS MEDEIROS (OAB TO008142) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. IMISSÃO NA POSSE. ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADO E DESCUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. COMPLEXIDADE FÁTICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para imissão na posse de imóvel, sob fundamento de necessidade de dilação probatória e ausência de contemporaneidade. Sobreveio notícia de acordo extrajudicial posteriormente descumprido antes de homologação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se o acordo extrajudicial não homologado e descumprido implica perda superveniente do objeto; (ii) estabelecer se a prova do domínio autoriza, por si só, a imissão liminar na posse; (iii) determinar se estão presentes os requisitos da tutela de urgência diante da complexidade da controvérsia e da natureza da posse exercida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acordo extrajudicial não homologado e integralmente descumprido, com cláusula resolutiva expressa, não produz efeitos jurídicos e não enseja perda superveniente do objeto. 5. A estrutura plurilateral e interdependente do ajuste, aliada ao inadimplemento, impede sua eficácia e restabelece o interesse recursal. 6. A representação conjunta por patrono comum, posteriormente desfeita por potencial conflito de interesses, não acarreta nulidade sem demonstração de prejuízo, sujeitando-se ao regime do art. 76 do CPC. 7. O agravo de instrumento possui cognição limitada, não sendo via adequada para exame aprofundado de matéria que exige instrução probatória. 8. A comprovação do domínio do imóvel não basta para concessão da tutela de urgência quando há controvérsia relevante sobre a origem e legitimidade da posse. 9. A posse do agravado decorre, em tese, de negócio jurídico oneroso, com presunção de boa-fé, afastando a caracterização de esbulho evidente. 10. A existência de cadeia de negócios jurídicos e alegação de contrato verbal de compra e venda exige dilação probatória para aferição da validade dos atos e da boa-fé das partes. 11. A imissão na posse possui natureza satisfativa e potencial irreversibilidade, exigindo rigor na aferição dos requisitos do art. 300 do CPC. 12. Inexiste demonstração concreta de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo insuficientes alegações genéricas. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso desprovido. Tese de julgamento : "1. O acordo extrajudicial não homologado e descumprido não produz efeitos jurídicos nem implica perda superveniente do objeto. 2. A concessão de tutela de urgência em ação reivindicatória exige, além da prova do domínio, a demonstração da posse injusta e dos requisitos do art. 300 do CPC. 3. A controvérsia acerca da origem da posse e da boa-fé do ocupante impõe dilação probatória, afastando a tutela de urgência. 4. A ausência de perigo de dano concreto e a…
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