Processo 0017458-30.2025.8.17.3130

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0017458-30.2025.8.17.3130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0017458-30.2025.8.17.3130 AUTOR(A): DURVALINA MARIA DE JESUS RÉU: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Revisão de Fatura c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por DURVALINA MARIA DE JESUS em face de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO (COMPESA), objetivando a revisão da fatura de consumo de água referente ao mês de outubro de 2025, para que seu valor seja reduzido à média histórica de consumo da autora. Aduz a parte autora, em síntese, que é consumidora dos serviços da ré e que foi surpreendida com uma fatura no valor de R$ 392,62, referente a outubro de 2025, montante que destoa por completo de sua média de consumo, que gira em torno de R$ 90,00. Alega que não há vazamentos em seu imóvel e que a cobrança é indevida. Requereu, em sede de tutela de urgência, que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de água e de negativar seu nome. Pela decisão de Id. 224885214, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça à autora, bem como a tutela de urgência pleiteada. A ré apresentou defesa (Id. 226192375), alegando, em síntese e em sede preliminar, a falta de interesse de agir, ao argumento de que a própria autora já efetuou o pagamento da fatura da competência de outubro de 2025 pelo valor de \R$ 94,91, quantia compatível com sua média de consumo, o que implicaria a perda do objeto da ação. No mérito, defendeu a legalidade de suas cobranças e a ausência de ato ilícito. A autora apresentou réplica (Id. 228811511), rechaçando a preliminar e insistindo na procedência dos pedidos. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir (Id. 239494088), a parte autora requereu a produção de prova testemunhal (Id. 242221267). A parte ré, por sua vez, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado no Id. 245431065. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida já se encontra suficientemente esclarecida pela prova documental acostada aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. Nesse contexto, indefiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela autora (Id. 242221267). O objetivo da prova era demonstrar a inexistência de vazamento interno para contestar a cobrança. Ocorre que a própria ré, ao apresentar o documento de Id. 226192376, comprovou ter ajustado o valor da fatura para um patamar compatível com a média de consumo da autora, o que equivale a um reconhecimento tácito do erro na cobrança inicial. Assim, a discussão sobre a existência ou não de vazamento tornou-se impertinente e inútil para o deslinde da causa. Cabe ao juiz, como destinatário da prova, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme preceitua o art. 370, parágrafo único, do CPC. Da preliminar de falta de interesse de agir A parte ré sustenta a carência da ação por falta de interesse de agir, ao argumento de que a fatura questionada foi regularizada e paga por valor incontroverso. A preliminar não merece prosperar. O interesse processual deve ser analisado à luz da situação existente no momento da propositura da demanda. Quando a autora ajuizou a presente ação, estava na posse de uma fatura no valor de R$…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados