Processo 0017458-39.2025.5.16.0016
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017458-39.2025.5.16.0016 AUTOR: JAILTON ANTONIO BOGEA FILHO RÉU: RCM SUCATA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddb78c7 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado por JAILTON ANTÔNIO BOGEA FILHO (Reclamante) e A. DE P. MAGALHÃES FERRAZ LTDA (Reclamada), conforme minuta de ID cdd5fd5. Considerando que o referido acordo não se revela lesivo ao Reclamante, nem atentatório aos preceitos da ordem pública, estando as partes devidamente representadas por advogados com poderes especiais para transigir, HOMOLOGA-SE o referido acordo, para que surtam os seus devidos e legais efeitos. Tendo-se estabelecido o pagamento do crédito do principal no valor total de R$ 8.800,00, dividido em 05 (cinco) parcelas mensais, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 2.400,00, até 07/05/2026, e as subsequentes no valor de R$ 1.600,00, mediante transferência bancária diretamente na conta do Reclamante, ficando este com o prazo de 05 (cinco) dias úteis para informar eventual inadimplemento, sendo seu silêncio considerado como quitação da obrigação pela Reclamada. Em caso de atraso ou inadimplência da Reclamada, fica ajustada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do acordo a adimplir, com prosseguimento imediato da execução, em face das Reclamadas, tendo em vista a condenação solidária. Considerando que o presente acordo foi formulado após o trânsito em julgado da sentença de embargos (ID 3ed5e5a), ocorrido em 24/04/2026 (certidão, ID c4a43d8), a Reclamada deverá arcar com os encargos compulsórios, conforme entendimento consubstanciado na OJ 376 do TST. Assim, após o adimplemento do crédito principal, os autos deverão ser remetidos ao setor de cálculos para apuração dos encargos compulsórios em valor proporcional ao presente acordo e, ato contínuo, intimação da Reclamada para comprovar os respectivos recolhimentos, no prazo de 30 dias. Dê-se ciência às partes. SAO LUIS/MA, 29 de abril de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A. DE P. MAGALHAES FERRAZ LTDA - RCM SUCATA LTDA
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