Processo 0017458-83.2026.8.17.2810

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0017458-83.2026.8.17.2810
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0017458-83.2026.8.17.2810 AUTOR(A): SIDINEA FERREIRA DE FRANCA RÉU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência , ajuizada por SIDINEIA FERREIRA DE FRANÇA em face do BANCO BRADESCO S.A. , ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em sua petição inicial (ID 248657569) , ser correntista da instituição financeira ré há mais de 50 (cinquenta) anos , sendo pessoa idosa (76 anos de idade) e portadora de doença grave (neoplasia maligna de mama - CID-10: C50), encontrando-se em tratamento oncológico contínuo (ID 248697841). Sustenta que, em 01/07/2026, identificou um débito indevido em sua conta bancária no valor de R$ 217,18 em favor de "Condoconta Finance S.A." , razão pela qual registrou o Boletim de Ocorrência nº 26E0097006510 (ID 248697845) e compareceu à agência do réu na Rua do Imperador. Afirma que, ao relatar o ocorrido ao gerente de atendimento, este a orientou a retornar à sua residência e aguardar o contato telefônico do setor especializado do banco. Relata a demandante que, no final da tarde do mesmo dia (03/07/2026), recebeu ligações via aplicativo WhatsApp de uma pessoa que se identificou como funcionária do réu e que detinha informações precisas sobre a reclamação presencial formulada horas antes. Sob a promessa de efetuar procedimentos de segurança para estorno e proteção da conta , a autora foi induzida a realizar comandos no aplicativo do banco , fornecer a senha e entregar o cartão físico cortado (com preservação do chip) a um suposto portador encarregado da recolha (golpe do falso funcionário/cartão). Como desdobramento da fraude, a autora constatou ter sido vítima de diversas transações atípicas e manifestamente incompatíveis com seu perfil financeiro , incluindo a contratação fraudulenta de Empréstimo Pessoal (BDN/24HS) no valor de R$ 16.546,28 (ID 248657569, pág. 4) , saques no Banco 24Horas , transferências via TED e inúmeras compras efetuadas na modalidade crédito/débito em estabelecimentos comerciais , resultando em um prejuízo material estimado em R$ 36.524,27 , com utilização do limite do cheque especial e iminente comprometimento de sua aposentadoria. Novo Boletim de Ocorrência foi registrado sob o nº 26E0091000644 (ID 248697846). Diante disso, pleiteia a autora, em sede de tutela provisória de urgência : A imediata suspensão das cobranças de todas as operações fraudulentas impugnadas (empréstimo de R$ 16.546,28, saques, compras e utilização do cheque especial decorrentes do evento danoso); Que o réu se abstenha de lançar, cobrar ou exigir juros, multas, encargos moratórios, tarifas ou correção monetária sobre os saldos e débitos decorrentes da fraude; Que o réu se abstenha de inscrever o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) ou de efetuar protestos relativos aos débitos discutidos; A manutenção da conta corrente ativa e em regular funcionamento, garantindo a preservação e a livre movimentação do seu benefício previdenciário/aposentadoria. É o relatório, sucinto. Decido. Da Justiça Gratuita: DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC , diante da…

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