Processo 0017469-50.2020.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: fozdoiguacu2varadafazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0017469-50.2020.8.16.0030 Processo: 0017469-50.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Concessão / Permissão / Autorização Valor da Causa: R$800.422,61 Autor(s): INTERLIGACAO ELETRICA IVAI S.A. Réu(s): ANGELA APARECIDA MATSUNAGA LAURINDO Alvani Manoel Laurindo Anibal Manoel Laurindo CAMILO PERPETUO RORATO ELENICE BALLAROTTI LAURINDO ERACIL MARIA MARTINS LAURINDO EVANE SANTOS LAURINDO GERCIONITA LAURINDO Jose Vanderlei Laurindo MARIO MANOEL LAURINDO Maria de Lourdes Rorato NEIDE TAEKO SANO LAURINDO Terezinha Laurindo Bortolamedi Tobias Laurindo Valdir Laurindo SENTENÇA 1. RELATÓRIO Cogita-se de Ação de Constituição de Servidão Administrativa Fundada em Declaração de Utilidade Pública com Pedido Liminar de Imissão na Posse proposta por INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA IVAÍ S.A em face de MARIO MANOEL LAURINDO e outros. Narra a inicial, em síntese, que a autora é concessionária federal de transmissão de energia elétrica, na forma do Contrato de Concessão 22/2017 ANEEL, com o fim específico de construir, operar e manter as instalações de transmissão localizadas no Estado do Paraná. Explana que o empreendimento foi licitado pela União para proporcionar a melhoria das condições de operação do sistema elétrico e dar suporte para futuras expansões da Malha Regional e Nacional, fazendo parte da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN), caracterizando-se como uma obra de infraestrutura fundamental ao estado do Paraná, bem como a todo país. Relata que o empreendimento foi classificado como prioritário e, para a execução pela autora do objeto do contrato de concessão, foi editada a Resolução Autorizativa nº 6.891, de 06 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de março de 2018, que declara de utilidade pública, em favor da autora, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Foz do Iguaçu – Guaíra, localizada no estado do Paraná. Com isso, alega ter sido autorizada a promover as medidas necessárias à instituição de servidão administrativa prevista na resolução. Historia que, no intuito de minimizar os dissabores existentes no projeto, buscou compor um acordo amigável para instituição da servidão administrativa, contudo, não logrou êxito. Por essa razão, busca a constituição de servidão de passagem em imóvel de propriedade dos réus, registrado no 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, conforme matrícula nº 57.768, localizado em Foz do Iguaçu/PR. No mérito, discorre sobre o conceito de servidão administrativa, declaração de utilidade pública e as limitações e restrições de uso e gozo da área de servidão em decorrência da linha de transmissão. Em sede de tutela, pugnou pela imissão provisória na posse, informando depósito da indenização no valor de R$800.422,61 (oitocentos mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos). Ao final, requer: Ante o exposto, sendo URGENTE a constituição da servidão administrativa, para a execução das obras dos empreendimentos citados, requer: a) Deferir, liminarmente, a imissão provisória na posse da área serviente descrita…
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