Processo 0017481-42.2009.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0017481-42.2009.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.34 (des. Federal Evandro Reimão dos Reis)
Última publicação
18/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0017481-42.2009.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELANTE : ROMILDO MENEGON ADVOGADO(A) : ALVARO SIMOES VIMIEIRO JUNIOR (OAB MG116655) ADVOGADO(A) : WALTER RABELO DE ARAUJO (OAB MG022522) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRAS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS JUNTO AO BANCO DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo sem resolução de mérito, com base na impossibilidade de cumulação de pedidos contra réus diversos e na incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a pretensão contra o Banco do Brasil S.A. O autor, ora apelante, ajuizou demanda visando à declaração de validade de obrigações da Eletrobras, originárias de empréstimo compulsório, para fins de compensação com débitos de natureza privada mantidos junto ao Banco do Brasil S.A., figurando no polo passivo a União, a Eletrobras e a referida instituição financeira. II. Questão em discussão A controvérsia central consiste em analisar: a) a possibilidade de cumulação de pedidos contra réus distintos (União, Eletrobras e Banco do Brasil S.A.) em uma mesma ação, em que se busca o reconhecimento de um crédito perante os dois primeiros para quitar débito com o terceiro; b) a competência da Justiça Federal para processar e julgar a pretensão de compelir o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, a aceitar os referidos títulos como forma de pagamento; c) a viabilidade jurídica do pedido de compensação de créditos oriundos de títulos da Eletrobras, com responsabilidade solidária da União, com débitos de natureza privada perante o Banco do Brasil S.A., à luz do art. 368 do Código Civil. III. Razões de decidir A sentença indeferiu a petição inicial, declarando extinto o feito sem análise do mérito, com base no art. 267, I, combinado com o art. 295, parágrafo único, IV, ambos do Código de Processo Civil de 1973. O fundamento central residiu na impossibilidade de cumulação de pedidos contra réus distintos, quando os pleitos não guardam compatibilidade entre si e um deles escapa à competência da Justiça Federal. O pleito do autor estrutura-se em duas etapas: primeiramente, a declaração de validade e exigibilidade de um crédito, representado por "obrigações da Eletrobras", em face da Eletrobras e da União; e, subsequentemente, a imposição ao Banco do Brasil S.A. de que aceite esse crédito como forma de quitação de dívidas do autor. Essa segunda pretensão, de natureza obrigacional privada, é dirigida contra uma sociedade de economia mista e não se enquadra nas hipóteses de competência da Justiça Federal, previstas no art. 109 da Constituição, uma vez que a União, no caso, não figura como parte ou interessada na relação jurídica de direito privado entre o autor e o banco. A pretensão de compensação, como formulada, carece de amparo legal. O art. 368 do Código Civil estabelece que a compensação ocorre quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra. No caso concreto, o autor se afirma credor da Eletrobras e da União, mas é devedor do Banco do Brasil S.A. Não há identidade recíproca de credores e devedores entre as obrigações que se pretende extinguir. A personalidade jurídica do Banco do Brasil S.A. é distinta da personalidade jurídica da União, ainda que esta seja…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados