Processo 0017481-98.2024.5.16.0022
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017481-98.2024.5.16.0022 EXEQUENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS (1) EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92a1bf proferido nos autos. DESPACHO O juízo homologou os cálculos do exequente (#id:0193a2b). Foi expedida a RPV, tendo as partes sido intimadas para manifestação. Em petição de #id:2505873, a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA alegou ocorrência de anatocismo, sustentando a existência de erro material na atualização dos cálculos realizada para expedição da RPV, ao argumento de que houve incidência de juros sobre juros. Aduziu, ainda, a indevida aplicação de juros desde o vencimento das verbas, em fase pré-judicial, sustentando que tal critério não se aplicaria à União/Fazenda Pública em hipóteses de responsabilidade subsidiária. Pois bem. Verifica-se que, por ocasião da atualização dos cálculos para fins de expedição da RPV federal, houve efetivamente a incidência de juros sobre montante já acrescido de juros moratórios, conforme apontado pela executada em sua manifestação de #id:2505873, circunstância que configura erro material passível de correção a qualquer tempo. De outra parte, não prospera a insurgência quanto ao critério jurídico de incidência dos juros na fase pré-judicial, porquanto os cálculos de #id:0193a2b foram oportunamente homologados por este Juízo, tendo a executada sido regularmente intimada, sem apresentação de impugnação tempestiva, sobrevindo, inclusive, a expedição da RPV. Trata-se, portanto, de matéria atingida pela preclusão, não se confundindo com erro material. Diante do exposto, acolho parcialmente a manifestação de #id:2505873, tão somente para determinar a retificação dos cálculos, a fim de excluir eventual incidência de juros sobre juros na atualização promovida para expedição da RPV, mantidos os demais critérios de cálculo anteriormente homologados (#id:0193a2b). Para viabilizar a retificação da conta, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o arquivo originário do PJe-Calc (.PJC), correspondente aos cálculos homologados, e não apenas a respectiva atualização em PDF, já anexada aos autos, uma vez que o referido arquivo possibilita a edição da conta pelo setor de cálculos. Para auxiliar no cumprimento da diligência, segue link explicativo acerca do procedimento de exportação e juntada do arquivo PJC: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Apresentado o arquivo, remetam-se os autos ao setor de cálculos para retificação da conta, observando-se estritamente os fundamentos supra. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. SAO LUIS/MA, 18 de maio de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DOS SANTOS - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO EST DO MA
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