Processo 0017485-77.1993.4.01.3400
TRF1 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 0017485-77.1993.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANIA DE ANDRADE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO (OFÍCIO/ 0017485-77.1993.4.01.3400) Defiro o pedido de id. 2259205757. Oficie-se à CEF, agência 2301, para que proceda à transferência eletrônica dos valores depositados na conta nº 5166270531 (id. 2257231426), acrescidos dos respectivos rendimentos legais, em favor dos herdeiros de Vânia de Andrade (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), conforme escritura de sobrepartilha constante do id. 2255957224: i) 50% do valor depositado na conta nº 5166270531 para a herdeira Vanessa de Andrade Catunda (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), por transferência eletrônica para a conta corrente de seu esposo, Juarez Antônio Pereira Catunda (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), conforme certidão de casamento constante do id. 2255957617, titular da conta corrente nº 96261-9, agência 1228, Banco Bradesco, com retenção do Imposto de Renda na fonte, se cabível, nos termos da legislação aplicável. ii) 50% do valor depositado na conta nº 5166270531 para a herdeira Adriana de Andrade Borgognoni (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), titular da conta corrente nº 601038-5, agência 3602, Banco do Brasil, com a retenção do Imposto de Renda na fonte, se cabível, nos termos da legislação aplicável. Advirto que, nos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10.833/2003, com a redação dada pela Lei nº 10.865/2004, o Imposto de Renda incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial da Justiça Federal, por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), é retido na fonte pela instituição financeira responsável, à alíquota de 3%. Assim, mostra-se desnecessária a indicação de alíquota diversa. A instituição financeira deverá encaminhar a este Juízo comprovante da operação realizada, com a especificação das contas de origem e de destino, bem como das respectivas titularidades. O presente ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão e dos documentos de ids. 2259205757, 2257231426, 2255957224 e 2255957617. Intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO. Brasília/DF. Náiber Pontes de Almeida Juiz Federal da 1ª Vara/DF
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