Processo 0017488-22.2025.5.16.0001
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0017488-22.2025.5.16.0001 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: KLEBER PRIVADO CHAGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e3f712 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0017488-22.2025.5.16.0001 - 1ª Turma Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido: Advogado(s): KLEBER PRIVADO CHAGAS MARIANA PEREIRA GONCALO DE SOUSA (MA11280) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id 4e39f88; recurso apresentado em 25/06/2026 - Id af722b3). Representação processual regular (Id 6e50db5 ). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO Questão JT: IRR 00138 - EMPREGADO PÚBLICO. JORNADA DE TRABALHO. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). REDUÇÃO DE JORNADA, SEM DIMINUIÇÃO DE REMUNERAÇÃO E INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. POSSIBILIDADE. Alegação(ões): - violação do(s) art(s). 7º, XXVI e 37, caput e II, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. A recorrente sustenta que a condenação à redução da jornada de trabalho do empregado em 20%, sem a correspondente redução salarial, carece de amparo legal e viola os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, previstos no art. 37, caput, da CF. Argumenta que, como empresa pública, está adstrita a realizar apenas o que a lei permite, inexistindo previsão na CLT ou em norma coletiva para o deferimento do pleito sem compensação ou ajuste remuneratório, em afronta ao art. 7º, XXVI, da CF. Aduz que a aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 é indevida, pois o regime estatutário prevê horário especial, mas não isenta o servidor do cumprimento integral da carga horária. Afirma que a manutenção do salário integral diante da redução laboral configura enriquecimento sem causa e viola o caráter sinalagmático do contrato de trabalho, conforme o art. 468 da CLT. Defende que já cumpre a função social e os deveres de proteção à criança e à pessoa com deficiência previstos nos arts. 227 da CF e 8º da Lei nº 13.146/2015 ao fornecer plano de saúde e auxílio financeiro específico, nos termos da norma coletiva e do Decreto nº 6.949/2009. Pleiteia a reforma do acórdão para julgar improcedente o pedido ou, sucessivamente, autorizar a redução proporcional da remuneração. Fundamentos do acórdão recorrido: "Redução da Jornada de Trabalho – Dependente com TEA A empresa recorrente insurge-se contra a redução da jornada, alegando falta de previsão na Consolidação das Leis do Trabalho e prejuízo ao serviço público. O autor fundamenta o pedido na necessidade de acompanhar sua filha com autismo em terapias multidisciplinares. Sem razão. A visão da recorrente ignora a força normativa da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O laudo médico de Id 823b580 prova que a filha do autor necessita de dez horas semanais de terapias multidisciplinares. O artigo 227 da Constituição impõe prioridade absoluta à proteção da criança e da pessoa com deficiência. Acompanho o Tribunal Superior do Trabalho que consolidou o entendimento de que…
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