Processo 0017495-14.2025.5.16.0001

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017495-14.2025.5.16.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017495-14.2025.5.16.0001 AUTOR: SABINO CUTRIM OLIVEIRA FILHO RÉU: BEP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34bf304 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que o reclamante e o 1º reclamado opuseram Embargos Declaratórios de forma tempestiva em 3 e 5/6/2026, respectivamente, haja vista que, notificados da sentença de mérito no dia 29/5/2026, seu prazo iniciou em 1/6/2026 e findou em 9/6/2026, haja vista o feriado do dia 4/6/2026 e o ponto facultativo do dia 5/6/2026. Certifico ainda que o 2º reclamado interpôs Recurso Ordinário de forma tempestiva em 12/6/2026, haja vista que notificado da sentença de mérito no dia 29/5/2026, seu prazo iniciou em 1/6/2026 e findou em 12/6/2026, haja vista o feriado do dia 4/6/2026 e o ponto facultativo do dia 5/6/2026. Certifico ainda que o recurso foi interposto por advogado devidamente habilitado e veio acompanhado do preparo recursal, conforme comprovantes de custas processuais e do seguro garantia judicial, de acordo com a previsão dada pelo art. 899, § 11º da CLT.  Nesta ato faço os presentes autos conclusos a(o) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. São Luis, 16/6/2026.            Denise Barreto Brito             Técnica Judiciária DECISÃO Considerando a certidão supra, recebo os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante e pelo 1º reclamado. Recebo ainda o recurso ordinário interposto pelo 2º reclamado, mas suspendo o seu processamento até o julgamento dos embargos das demais partes. Face a possibilidade de efeito modificativo dos embargos declaratórios, notifiquem-se a parte autora e os reclamados para apresentar impugnação, no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, façam conclusos para julgamento dos referidos embargos.  SAO LUIS/MA, 22 de junho de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. - BEP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA

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