Processo 0017496-74.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0017496-74.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Araguaína
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0017496-74.2025.8.27.2706/TO AUTOR : KLEBSON SOUSA BARBOSA ADVOGADO(A) : GERALDO EDSON CORDIER POMPA (OAB BA044150) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta KLEBSON SOUSA BARBOSA em desfavor de  FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.,  ambos qualificados nos autos. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, eis que os fatos alegados pelas partes desafiam provas documentais já juntadas pelos litigantes. Narra o autor, em síntese, ter sido surpreendido com o banimento de sua conta de WhatsApp Business vinculada ao número (63) 99265-8858, utilizada para fins pessoais e profissionais, especialmente como canal de comunicação com clientela superior a dois mil contatos. Alega que a restrição ocorreu de forma abrupta, sem prévia notificação, sem motivação específica, sem indicação clara da conduta supostamente irregular e sem disponibilização de canal efetivo de revisão. Requereu a reativação da conta, a abstenção de novas restrições imotivadas e indenização por danos morais. A tutela de urgência foi parcialmente deferida (evento 06), determinando-se à requerida o restabelecimento da conta de WhatsApp Business vinculada ao número indicado, com restabelecimento integral de suas funcionalidades, bem como a abstenção de novas restrições técnicas, operacionais ou contratuais sem prévia notificação, motivação específica e canal de revisão, sob pena de multa diária. Em sede de contestação (evento 26), o requero alegou preliminar: Ilegitimidade passiva do facebook brasil no que se refere a pedidos envolvendo o aplicativo whatsapp. No mérito, defendeu a regularidade do bloqueio, afirmando que o usuário aceitou os Termos de Serviço da plataforma, os quais autorizariam a suspensão ou banimento de contas em caso de violação. Sustentou, ainda, a impossibilidade fática e jurídica de cumprimento da obrigação de reativação da conta, por não possuir ingerência técnica sobre o aplicativo WhatsApp, bem como a inexistência de dano moral indenizável. Houve audiência de conciliação, a qual restou infrutífera em razão do não comparecimento da parte requerida, embora intimada, tendo a parte autora reiterado o pedido de julgamento antecipado e procedência dos pedidos. Dessa forma, o processo comporta julgamento antecipado nos termos do que dispõe o art. 355, II, do Código de Processo Civil, c/c art. 20, in fine, da Lei 9.099/95, face a revelia da parte requerida, pelo não comparecimento a audiência designada. É que, a ausência da parte demandada a qualquer das audiências designadas no processo, implica em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos exordialmente alegados pela parte demandante, salvo se contrario resultar a convicção do juiz. Inteligência que se extrai do artigo 20 da lei 9.099/95. Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Pois, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. é parte legítima para responder por demandas relacionadas ao WhatsApp, por ser representante no Brasil do grupo econômico Meta Platforms, do qual faz parte a empresa controladora do WhatsApp (WhatsApp LLC). A facilitação do acesso do consumidor à justiça (art. 6º, VIII do CDC) e a teoria do grupo econômico de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados