Processo 0017498-03.2024.5.16.0001
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO ROT 0017498-03.2024.5.16.0001 RECORRENTE: ALCOA ALUMINIO S/A E OUTROS (2) RECORRIDO: LUIS FERNANDO COSTA FREIRE PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Turma PROCESSO nº 0017498-03.2024.5.16.0001 (ROT) RECORRENTE: ALCOA ALUMINIO S/A, SOUTH32 MINERALS SA, CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR RECORRIDO: LUIS FERNANDO COSTA FREIRE ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO EMENTA DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. EXPECTATIVA DE SOBREVIDA. ERRO MATERIAL NA APLICAÇÃO DA TÁBUA DE MORTALIDADE DO IBGE. CORREÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por reclamadas em face de acórdão que deferiu pensionamento mensal, apontando a existência de erro material no cálculo da expectativa de sobrevida do reclamante. As embargantes sustentam que o critério de sobrevida adotado no julgado (21,7 anos) utilizou tábua de mortalidade geral, em vez de considerar o parâmetro específico para o sexo masculino. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve erro material no acórdão ao fixar a expectativa de sobrevida do trabalhador com base em tabela de mortalidade de ambos os sexos, e se tal equívoco justifica a correção com atribuição de efeitos modificativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 897-A da CLT autoriza a oposição de embargos de declaração para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos ou erro material no julgado. 4. A utilização da tábua de mortalidade do IBGE constitui critério técnico adequado para a fixação do termo final da pensão, desde que respeitados os parâmetros de especificidade do segurado. 5. O acórdão incorre em erro material ao aplicar a expectativa de sobrevida referente a ambos os sexos, negligenciando a aplicação da tábua específica para o sexo masculino, fato que reclama retificação para garantir a exatidão do comando sentencial. 6. A correção de erro material que altera a extensão da obrigação pecuniária impõe a concessão de efeito modificativo aos embargos, visando a adequação do termo final do pensionamento à realidade estatística do autor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. Tese de julgamento: 1. Configura erro material a adoção de expectativa de sobrevida baseada em tábua de mortalidade geral quando disponível dado estatístico específico aplicável ao perfil do beneficiário da pensão. 2. A retificação de erro material que impacta o cálculo do quantum debeatur admite a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração para adequar a decisão ao parâmetro técnico correto. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos os Embargos de Declaração em Recurso Ordinário e Adesivo, em que são partes ALCOA ALUMÍNIO S.A., SOUTH32 MINERALS S.A. e CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR (embargantes) e LUIS FERNANDO COSTA FREIRE (embargado). Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelos reclamados ao acórdão de ID 210b27e proferido pela 2ª Turma deste Regional. Os embargantes opõem os seus declaratórios (ID 603e721) aduzindo a ocorrência de erro material no julgado quanto ao termo final da pensão,…
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