Processo 0017498-91.2024.5.16.0004

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0017498-91.2024.5.16.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
09/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017498-91.2024.5.16.0004 AUTOR: EDIVALDO TEODORICO FREITAS PEREIRA RÉU: SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bbe8ad proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Considerando o trânsito em julgado na decisão, nos termos do art. 878 da CLT, prazo de 10 dias à parte autora para requerer o que entender por direito quanto às obrigações deferidas em sentença (de fazer e/ou de pagar), sob pena de, arquivamento provisório do feito com abertura do prazo para contagem da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. Quanto às obrigações de pagar, conforme art. 879, §1º-B, da CLT, deve a parte exequente apresentar os cálculos de liquidação, juntando aos autos demonstrativo mês a mês das verbas apuradas, com clara indicação dos parâmetros e documentos utilizados na conta, índice de juros e correção monetária aplicados, sem olvidar da apuração dos encargos previdenciários e imposto de renda, porventura incidentes, além das custas processuais devidas.  A conta deve preferencialmente ser apresentada no sistema PJe Calc Cidadão, com a juntada do respectivo arquivo .pjc referente ao cálculo (instruções para tanto podem ser acessadas no link https://www.trt16.jus.br/sites/portal/files/roles/pje/suporte/Advogado%20-%20Anexar%20arquivo%20do%20PJe-Calc%20no%20PJe.pdf). 2- Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamante, arquive-se provisoriamente o feito aguardando o decurso do prazo da prescrição intercorrente. 3- Por fim, exclua-se desde já o reclamado MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR da lide, considerando a improcedência da demanda em relação a ele. A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2026. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA - SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - SGE PRIZMA PARTICIPACOES S/A

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