Processo 0017501-34.2026.8.04.9001
TJAM • Reclamação
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Reclamação Constitucional ajuizada por Maria Adriana Costa de Oliveira em face do acórdão proferido pela 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amazonas, nos autos do Processo n.º 0184187-94.2025.8.04.1000, em demanda movida em face do Banco Realize Crédito S/A. Sustenta a reclamante que a decisão reclamada diverge de Súmulas do STJ e precedentes daquela corte e deste Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, pois não reconhece como caráte
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