Processo 0017505-05.2022.8.17.2420

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0017505-05.2022.8.17.2420
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe AV DOUTOR BELMINO CORREIA, 144, Contatos para atendimento virtual: Whats APP 81- 3181-9274 e e-mail: civel1camaragibe@tjpe.jus.br., Centro, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54759-000 - F:(81) 31819273 Processo nº 0017505-05.2022.8.17.2420 AUTOR(A): MAURICEIA GOMES PEREIRA VIEGAS RÉU: BANCO J. SAFRA S.A SENTENÇA Vistos etc. MAURICEIA GOMES PEREIRA VIEGAS, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogada legalmente constituída, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face do BANCO J. SAFRA S.A., também qualificado. Em síntese, a parte autora alega ter celebrado com a instituição financeira ré, em 25/10/2021, contrato de financiamento de veículo (Cédula de Crédito Bancário n.º 0102900010113160), no valor total de R$ 36.094,44, a ser adimplido em 48 prestações mensais de R$ 1.132,75. Sustenta que, embora a taxa de juros nominal pactuada tenha sido de 1,79% ao mês, a taxa efetivamente aplicada pela ré teria sido de 2,07% ao mês, conforme aponta laudo técnico que instruiu a inicial (ID 102557535). Aduz a abusividade das taxas de juros remuneratórios e a ilegalidade da capitalização mensal, alegando a ocorrência de anatocismo decorrente da utilização da Tabela Price. Impugna, ainda, a cobrança de tarifas administrativas e encargos acessórios, especificamente o seguro prestamista (R$ 500,00), a tarifa de avaliação de bens (R$ 150,00) e as despesas com registro de contrato (R$ 316,35). Requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, o depósito judicial dos valores que entende incontroversos (R$ 1.069,69) e, no mérito, a revisão das cláusulas contratuais com a repetição em dobro do indébito. A decisão interlocutória de ID 126304243 deferiu o benefício da gratuidade da justiça, mas indeferiu o pedido de antecipação de tutela para depósito de valores incontroversos com efeito liberatório da mora, sob o fundamento de que a mera propositura da ação revisional não inibe a caracterização da mora, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Citado, o BANCO J. SAFRA S.A. apresentou contestação (ID 132473485). Preliminarmente, arguiu a ocorrência de litigância de má-fé e a prática de advocacia predatória pela patrona da autora, sustentando a existência de distribuição massiva de demandas idênticas. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, afirmando que os juros remuneratórios foram livremente pactuados e não se submetem à limitação de 12% ao ano. Sustentou a validade da capitalização de juros em Cédula de Crédito Bancário, amparada pela Lei n.º 10.931/04, e a legalidade da Tabela Price. Quanto às tarifas, afirmou que o seguro prestamista é facultativo e que as despesas de registro e avaliação referem-se a serviços efetivamente prestados e comprovados nos autos. Pugnou pela total improcedência dos pedidos e pelo levantamento dos valores depositados judicialmente para amortização do débito. A parte autora apresentou réplica (ID 153978870), rebatendo as preliminares e reiterando os argumentos da exordial. Na oportunidade, pugnou pelo julgamento antecipado da lide, afirmando não possuir interesse na produção de novas provas. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia repousa sobre matéria eminentemente de direito e o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados