Processo 0017505-05.2022.8.17.2420
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe AV DOUTOR BELMINO CORREIA, 144, Contatos para atendimento virtual: Whats APP 81- 3181-9274 e e-mail: civel1camaragibe@tjpe.jus.br., Centro, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54759-000 - F:(81) 31819273 Processo nº 0017505-05.2022.8.17.2420 AUTOR(A): MAURICEIA GOMES PEREIRA VIEGAS RÉU: BANCO J. SAFRA S.A SENTENÇA Vistos etc. MAURICEIA GOMES PEREIRA VIEGAS, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogada legalmente constituída, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REVISÃO CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face do BANCO J. SAFRA S.A., também qualificado. Em síntese, a parte autora alega ter celebrado com a instituição financeira ré, em 25/10/2021, contrato de financiamento de veículo (Cédula de Crédito Bancário n.º 0102900010113160), no valor total de R$ 36.094,44, a ser adimplido em 48 prestações mensais de R$ 1.132,75. Sustenta que, embora a taxa de juros nominal pactuada tenha sido de 1,79% ao mês, a taxa efetivamente aplicada pela ré teria sido de 2,07% ao mês, conforme aponta laudo técnico que instruiu a inicial (ID 102557535). Aduz a abusividade das taxas de juros remuneratórios e a ilegalidade da capitalização mensal, alegando a ocorrência de anatocismo decorrente da utilização da Tabela Price. Impugna, ainda, a cobrança de tarifas administrativas e encargos acessórios, especificamente o seguro prestamista (R$ 500,00), a tarifa de avaliação de bens (R$ 150,00) e as despesas com registro de contrato (R$ 316,35). Requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, o depósito judicial dos valores que entende incontroversos (R$ 1.069,69) e, no mérito, a revisão das cláusulas contratuais com a repetição em dobro do indébito. A decisão interlocutória de ID 126304243 deferiu o benefício da gratuidade da justiça, mas indeferiu o pedido de antecipação de tutela para depósito de valores incontroversos com efeito liberatório da mora, sob o fundamento de que a mera propositura da ação revisional não inibe a caracterização da mora, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. Citado, o BANCO J. SAFRA S.A. apresentou contestação (ID 132473485). Preliminarmente, arguiu a ocorrência de litigância de má-fé e a prática de advocacia predatória pela patrona da autora, sustentando a existência de distribuição massiva de demandas idênticas. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, afirmando que os juros remuneratórios foram livremente pactuados e não se submetem à limitação de 12% ao ano. Sustentou a validade da capitalização de juros em Cédula de Crédito Bancário, amparada pela Lei n.º 10.931/04, e a legalidade da Tabela Price. Quanto às tarifas, afirmou que o seguro prestamista é facultativo e que as despesas de registro e avaliação referem-se a serviços efetivamente prestados e comprovados nos autos. Pugnou pela total improcedência dos pedidos e pelo levantamento dos valores depositados judicialmente para amortização do débito. A parte autora apresentou réplica (ID 153978870), rebatendo as preliminares e reiterando os argumentos da exordial. Na oportunidade, pugnou pelo julgamento antecipado da lide, afirmando não possuir interesse na produção de novas provas. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a controvérsia repousa sobre matéria eminentemente de direito e o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.