Processo 0017511-31.2026.8.16.0017

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0017511-31.2026.8.16.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1- Encaminhe-se a presente ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência de conciliação ou inclusão no Fórum de Conciliação Virtual (Portaria vigente do Cejusc Maringá).  Em caso de certidão do Cejusc Maringá incluindo o presente processo no Fórum de Conciliação Virtual (Portaria vigente do Cejusc Maringá), sigam as deliberações do item 3 e seguintes.    2- Marcada a audiência de conciliação pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, a escrivania deverá promover a citação da parte ré com a antecedência mínima de vinte dias da data designada para a audiência, com as advertências contidas no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. O réu poderá apresentar manifestação de desinteresse na realização da audiência no prazo de dez dias de antecedência da data designada (art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil). Informe o autor, no prazo de dez dias, eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação, caso não tenha sido informado na petição inicial (art. 319, VII, do Código de Processo Civil).  2.1- A citação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico, conforme estabelece o art. 246 do Código de Processo Civil. 2.2- O prazo para contestação é de quinze dias. A data do termo inicial se dá nos moldes do art. 335 do Código de Processo Civil. 2.3- Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 do Código de Processo Civil.   3- Com a inclusão ao sistema do Fórum de Conciliação Virtual (Portaria vigente do Cejusc Maringá):   3.1- Cite-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, habilite procurador no processo, informe o endereço eletrônico e participe do Fórum de Conciliação Virtual (Portaria vigente do Cejusc Maringá) que terá início a partir da habilitação do procurador nos autos, ou automaticamente em quinze dias contados do retorno positivo da citação, o que ocorrer primeiro.  3.2- Cumprido o item 3.1, aguarde-se por vinte dias úteis. Decorrido o prazo, encaminhe-se ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para designação de audiência de conciliação ou inclusão no Fórum de Conciliação Virtual (Portaria vigente do Cejusc Maringá).   3.3- O prazo para contestação é de quinze dias do término do Fórum de Conciliação Virtual, nos moldes do art. 335 do Código de Processo Civil. 3.4- Com o decurso do prazo de trinta dias do início do Fórum de Conciliação Virtual, com ou sem autocomposição, certifique-se a escrivania em cumprimento a Portaria delegatória do Juízo.  3.5- O réu poderá apresentar manifestação de desinteresse na inclusão no sistema no prazo de dez dias de antecedência da data designada (art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil). Informe o autor, no prazo de dez dias, eventual desinteresse na inclusão no sistema, caso não tenha sido informado na petição inicial (art. 319, VII, do Código de Processo Civil).   4- Quanto ao pedido de concessão de tutela de urgência: 4.1- O autor Residencial Portal do Japão ao ajuizar contra os réus Ademar Bueno Ferreira e Adriana do Nascimento Diago Bueno Ferreira a presente ação, apresentou pedido de concessão de tutela provisória (art. 294 do CPC) de urgência (art. 300) cautelar (art. 305) incidental (art. 294, parágrafo único) liminarmente (art. 300, § 2º), tendo alegado, em síntese, que:  - Os réus são proprietários da unidade residencial identificada pelo bloco/ unidade 1404, do condomínio autor;  - Os réus se encontram em atraso com o pagamento das…

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