Processo 0017513-04.2012.8.16.0013
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados estes autos de Processo Crime, registrados sob nº 0017513-04.2012.8.16.0013 em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réus MURILLO RIBEIRO DA CRUZ e DAVI DOS SANTOS. I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de LOURIVAL CUNHA ZANELLA, brasileiro, filho de José Zanella e Seberina Cunha Zanella, nascido em 28 de setembro de 1954, com 57 (cinquenta e sete) anos de idade na época dos fatos, portador da Carteira de Identidade/RG n. 0.035.282-7, inscrito no CPF sob n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua João Mequetti, n.° 294, casa 02, Bairro Santa Cândida, 3025, Curitiba/PR, MURILLO RIBEIRO DA CRUZ, brasileiro, filho de Mario Ribeiro da Cruz e de Verônica da Silva, nascido em 19 de outubro de 1970, com 41 (quarenta e um) anos de idade na época dos fatos, portador da Carteira de Identidade/RG n.50.040.703-9/PR, residente e domiciliado na Rua Santo Celestino Coleto, 1751, Bairro Boa Vista ou na Rua Robert Redzinski, 1040, apto 23, Curitiba/PR e DAVI DOS SANTOS, brasileiro, natural de Santana do Itararé/PR, filho de Brasilina Bernardes dos Santos e de Sebastião Teodoro dos Santos, comerciante, nascido em data de 07 de fevereiro de 1947, com 64 (sessenta e quatro) anos de idade na época dos fatos, portador da Carteira de Identidade/RG n. 769.468-7/PR, inscrito no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Capitão João Ribas de Oliveira, 339, Bairro Guabirotuba, sobrado 02 ou na Rua Euzebio Oliveira, 71, Bairro Uberaba, Curitiba/PR, como incursos nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, pela prática das seguintes condutas: “No dia 31 de janeiro de 2012, em horário não precisado nos autos, no interior do Tabelionato Bacellar, localizado na Avenida Paraná, n.° 133, Bairro Bacacheri, nesta cidade e comarca de Curitiba/PR, os denunciados MURILO RIBEIRO DA CRUZ, DAVI DOS SANTOS e LOURIVAL CUNHA ZANELLA, todos previamente combinados, cada um aderindo à conduta delituosa do outro, agindo com pleno domínio do fato, através da clara divisão de tarefas e conjugação de esforços dirigidos para o mesmo fim delituoso, obtiveram para eles vantagem indevida da ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em prejuízo das vítimas Vania Castro Geremias Rocha Delli, Vagner da Silva Rocha Delli e Antônio Carlos C. Vidal, mediante fraude – consistente em efetuar a alienação fraudulenta do imóvel localizado na Avenida Paraná, Planta Maria Augusta, terreno n.° 05, quadra n.° 20, descrito na Matrícula n.° 6.730,1 em nome da legítima proprietária e ora vítima, Vania Castro Geremias Rocha Delli, constando como adquirente, Sr. Antonio Carlos da Costa Vidal Filho.Sob tais condições, o denunciado MURILO RIBEIRO DA CRUZ, juntamente com uma mulher não identificada, compareceram ao Cartório do Bacacheri e lá se identificaram falsamente como legítimos proprietários do imóvel, quais sejam, Vania Castro Geremias Rocha Delli e seu esposo Vagner da Silva Rocha Delli e lavraram a escritura pública de compra e venda do imóvel antes descrito em favor do adquirente Antonio Carlos da Costa Vidal Filho, pelo valor previamente convencionado de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O denunciado MURILO RIBEIRO DA CRUZ, inquirido na fase extrajudicial, confessou a prática delitiva e esclareceu que conheceu o denunciado LOURIVAL CUNHA ZANELLA na prisão e aceitou entrar no “esquema” de venda de terrenos fraudulentos. Para tanto, identificou-se falsamente como Vagner da Silva Rocha Deli no…
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