Processo 0017517-32.2026.5.16.0003
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017517-32.2026.5.16.0003 AUTOR: GENILSON DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: CONSTRUTORA NSG LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e7a57c proferida nos autos. DECISÃO - TUTELA Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada formulado por Genilson dos Santos Rodrigues em face de Construtora NSG Ltda. (Id b65acad), objetivando sua imediata reinclusão em folha de pagamento e o restabelecimento do pagamento de salários. O reclamante alega encontrar-se em situação de "limbo previdenciário-trabalhista": após afastamento em 13/03/2026 por grave enfermidade oftalmológica (retinopatia diabética proliferativa), teve seu pedido de benefício por incapacidade negado pelo INSS em 08/05/2026, sob o fundamento de inexistência de incapacidade laborativa. Sustenta que a empresa não o reintegrou nem pagou salários, deixando-o privado de renda e sem assistência previdenciária (Id b65acad - Pág. 7). Consta nos autos mandado de notificação para que a reclamada se manifestasse sobre a tutela no prazo de 5 dias (Id bddb392), devidamente cumprido em 27/06/2026 (Id bddb392). Decido. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a probabilidade do direito e o perigo de dano. 1. Da Probabilidade do Direito (Fumus Boni Iuris) A plausibilidade do direito reside na caracterização do limbo previdenciário. Documentos médicos e o protocolo do INSS confirmam que o autor se afastou por doença, mas a autarquia federal, em perícia realizada em maio de 2026, concluiu pelo não reconhecimento da incapacidade (Id 3d2a509 ). Conforme o ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada (citada no Id b65acad - Pág. 10), cessada ou negada a suspensão do contrato pelo órgão previdenciário, a responsabilidade pelo pagamento dos salários retorna integralmente ao empregador. O risco da atividade econômica (art. 2º da CLT) não pode ser transferido ao trabalhador. Assim, se o INSS considera o obreiro apto, a empresa não pode recusar o pagamento de salários sob pretexto de inaptidão clínica constatada internamente, devendo readaptá-lo em função compatível ou assumir o ônus da remuneração enquanto perdurar o vínculo ativo (Id b65acad - Pág. 11). 2. Do Perigo de Dano (Periculum in Mora) O risco é iminente e grave, dada a natureza alimentar dos salários. O reclamante está sem remuneração e sem benefício desde março de 2026, sofrendo de patologia visual severa que exige tratamento contínuo e possível cirurgia (Id b65acad - Pág. 13). A privação de meios de subsistência atenta contra a dignidade da pessoa humana e a integridade física do trabalhador enfermo (art. 1º, III, CF). A medida é reversível, pois a futura prestação de serviços compensará os pagamentos efetuados ou os valores poderão ser objeto de acerto em caso de improcedência final. DISPOSITIVO Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a Reclamada CONSTRUTORA NSG LTDA.: 1. Reinclua imediatamente o reclamante Genilson dos Santos Rodrigues em sua folha de pagamento; 2. Proceda ao pagamento dos salários vencidos a partir do 16º dia do afastamento (considerando a negativa do INSS em 08/05/2026) até a presente data, bem como passe a quitar regularmente os salários vincendos; 3. Restabeleça os benefícios contratuais (vale-alimentação/refeição) habitualmente concedidos (Id b65acad - Pág. 24). A ordem deverá ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.