Processo 0017523-09.2015.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
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PROCESSO Nº: 0017523-09.2015.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM/PA (6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) EMBARGANTE: ESPÓLIO DE LEÃO AGUIAR, REPRESENTADO POR MARY AGUIAR (ADVOGADOS: MARCELO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE JASSE E JOÃO JORGE DE OLIVEIRA SILVA) EMBARGADO: EDERSON ALEXANDRE CABRAL DA SILVA (ADVOGADOS: LUCAS BORGES CORRÊA DE SOUZA, IVANA BRUNA NABOR TAMASAUSKAS, MAYARA DE OLIVEIRA LIMA E ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA BULHÕES LEITE) RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA 1.059/STJ. MAJORAÇÃO CABÍVEL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de apelação por deserção. O embargante aponta omissão quanto ao pedido de majoração dos honorários sucumbenciais formulado nas contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber se o não conhecimento monocrático da apelação autoriza a majoração dos honorários recursais e se o silêncio da decisão sobre a matéria configura omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de pronunciamento sobre questão que deveria ter sido apreciada configura omissão sanável, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. 4. Conforme a tese firmada no Tema 1.059/STJ, a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC incide quando o recurso é integralmente desprovido ou não conhecido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. 5. Não conhecida a apelação por deserção e existindo honorários fixados na origem, impõe-se o acréscimo da verba em razão da atuação em grau recursal, observados os critérios e limites legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos integrativos, para majorar os honorários fixados na origem em 02%, mantidos os demais termos da decisão embargada. Tese de julgamento: “O não conhecimento monocrático do recurso autoriza a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do CPC, e o silêncio do julgado sobre a matéria configura omissão sanável por embargos de declaração.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 1.022, II, e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.059, REsp 1.864.633/RS, REsp 1.865.223/SC e REsp 1.865.553/PR, Corte Especial, julgamento em 09/11/2023, DJe 21/11/2023. TJPA - APELAÇÃO CÍVEL - Nº 0800127-67.2018.8.14.0046 - Relator(a): MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE - 3ª Turma de Direito Privado - Julgado em 2026-05-12. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração em apelação cível interpostos pelo ESPÓLIO DE LEÃO AGUIAR, representado por MARY AGUIAR, em face da decisão monocrática de ID 37424592, proferida nos autos da Apelação Cível em epígrafe, que não conheceu do recurso interposto por EDERSON ALEXANDRE CABRAL DA SILVA, ante sua manifesta deserção. O embargante sustenta que a decisão monocrática, ao não conhecer da apelação por deserção, incorreu em omissão por deixar de apreciar o pedido de majoração dos honorários sucumbenciais formulado nas contrarrazões, defendendo a incidência do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC e do Tema Repetitivo 1.059/STJ, com elevação da verba até o limite de 20% sobre o valor atualizado da causa. Em contrarrazões, o embargado alega inexistir vício, porque…
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