Processo 0017533-60.2024.5.16.0001

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017533-60.2024.5.16.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017533-60.2024.5.16.0001 AUTOR: JOSINALDO MOUSINHO MARTINS LOPES RÉU: IMETAME METALMECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b381ad2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO DA OMISSÃO -  DESENTRANHAMENTO DA RÉPLICA INTEMPESTIVA A Reclamada sustenta que este Juízo foi omisso ao não apreciar o pedido de desentranhamento da réplica à contestação (ID. 1326c8d), sob o argumento de que tal peça seria intempestiva.  Verifica-se que, em audiência (ID. 0c6afba), foi concedido à patrona do Reclamante o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre a defesa e documentos, nos termos do Art. 437, § 1º do CPC. Assim, constata-se que a peça de réplica foi protocolizada fora do interregno legal concedido. Assim, defiro o pedido de desentranhamento da réplica. DA CONTRADIÇÃO E DECISÃO ULTRAPETITA A Reclamada alega que este juízo a condenou em 1 (uma) hora extra excedendo o pedido de 40 (quarenta) minutos.  Sustenta ainda que houve contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença. A respeito da alegação de que fora condenado em 1 (uma) hora extra excedendo o pedido inicial de 40 (quarenta) minutos, os embargos de declaração não é via adequada, caberá àquela, em querendo, ajuizar o respectivo recurso para a reforma do julgado. Portanto rejeito o pedido neste ponto.  Quanto a contradição sustentada pela reclamada, o embargante possui razão,  verifica-se que há contradição entre a fundamentação e o dispositivo. Reconhecida a natureza indenizatória da parcela , não há que se falar em reflexos. Assim, acolho os embargos para sanar a contradição, fazendo prevalecer o entendimento da fundamentação para excluir os reflexos do dispositivo.  DA OMISSÃO - SEGURO - DESEMPREGO  O Reclamante fundamenta que houve omissão quanto as guias para habilitação no seguro-desemprego e que não houve menção expressa ao referido pedido no dispositivo.  Dá-se a omissão quando o julgador não aprecia certo ponto sobre o qual deveria pronunciar-se, inclusive de ofício, lembrando-se que o Juiz não tem obrigação de responder um a um os argumentos da parte,  principalmente quando já apresentou e fundamentou  a sua decisão. A decisão não foi omissa, visto que  abordou todos pontos trazidos aos autos pelas partes. Não há omissão quanto ao seguro desemprego, uma vez que consta no dispositivo que os termos são da fundamentação supra, além disso, reconhecida a rescisão indireta, o direito ao benefício é consequência lógica.  Todavia para que não hajam dúvidas, faço constar no dispositivo a obrigação da reclamada entregar as guias de seguro desemprego após o transito em julgado, sob pena de conversão em indenização substitutiva. DISPOSITIVO Isto posto, decide este  Juízo conhecer os embargos e julgá-los procedentes em parte para afastar a contradição entre dispositivo e fundamentação e excluir os reflexos das horas extras deferidas. Assim, o item "c" do dispositivo passa a ter a seguinte redação: condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia de trabalho,  SEM REFLEXOS nas demais verbas salariais, face sua natureza indenizatória. Faço ainda constar a obrigação da reclamada entregar as guias de seguro desemprego após o transito em julgado, sob pena de conversão em indenização substitutiva. Notifiquem-se as partes. JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO Juíza do Trabalho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados