Processo 0017537-21.2025.5.16.0015
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017537-21.2025.5.16.0015 AUTOR: JOAO PAULO DE SOUSA SILVA RÉU: CGB ENERGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c50a3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição apresentada pela parte Reclamante (ID 2c08cdf), por meio da qual justifica sua ausência à audiência telepresencial realizada em 18/03/2026 e requer a dispensa do recolhimento das custas processuais fixadas em ata. Alega, em síntese, força maior decorrente da perda de aparelho celular, o que impossibilitou a comunicação com seus patronos e o acesso à sala de audiência virtual. Compulsando os autos, verifico que a ausência do Reclamante à audiência inaugural foi devidamente registrada e fundamentou o arquivamento da reclamação, nos termos do art. 844 da CLT. O art. 844, § 2º, da CLT, estabelece que a apresentação de justificativa para a ausência à audiência é condição para o ajuizamento de nova demanda. No caso concreto, embora o Reclamante não tenha comprovado, de forma robusta e documental (como, por exemplo, mediante boletim de ocorrência), o infortúnio narrado, os documentos colacionados (ID 40c2cee) demonstram sua condição de hipossuficiência financeira, o que justifica, sob a ótica do princípio constitucional de amplo acesso à jurisdição, a dispensa do encargo financeiro. Desta forma, DEFIRO o pedido de dispensa do recolhimento das custas processuais, facultando ao Reclamante o ajuizamento de nova demanda, caso assim deseje. MANTENHO, por outro lado, a decisão de arquivamento dos presentes autos, uma vez que a justificativa apresentada não possui o condão de desconstituir o ato processual realizado (audiência), não sendo possível, portanto, o desarquivamento ou a reabertura da instrução neste feito. Intimem-se as partes. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente. SAO LUIS/MA, 24 de julho de 2026. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE SOUSA SILVA
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