Processo 0017539-70.2024.5.16.0000

TRT16 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0017539-70.2024.5.16.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Precatórios
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0017539-70.2024.5.16.0000 REQUERENTE: SHEILA ASSUNCAO SILVA SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e60f21 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO 798/2026   Vistos, etc. Tendo em vista o comando da sentença id ef16bfc indicar que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados na conta vinculada ao FGTS do(a) beneficiário(a), e considerando a necessidade de transferência de valores depositados na conta judicial 1405.XXX.XXX.XXX-XX-4 , vinculada ao Processo nº 0017638-40.2024.5.16.0000 (Precatório), em que figuram como partes SHEILA ASSUNCAO SILVA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, e MUNICIPIO DE SAO LUIS, inscrito no CNPJ sob o nº 06.307.102/0001-30, determino o seguinte: À Caixa Econômica Federal, Agência nº 1405 (Areinha), localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2001, Areinha – São Luís/MA, CEP: 65.030-015: proceda à transferência integral do valor de R$ 24.306,03 (vinte e quatro mil, trezentos e seis reais e três centavos) e seus acréscimos legais até zerar a conta, para a conta vinculada do FGTS da beneficiária SHEILA ASSUNCAO SILVA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, devendo comprovar, no prazo de até 72 horas, a operação bancária efetivada perante a Coordenadoria de Precatórios do TRT da 16ª Região, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor do precatório inadimplido, além das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, nos termos do art. 77, inciso IV, §§ 2º e 3º do CPC/2015. Para fins de cumprimento da determinação, a data de admissão do beneficiário é 09/04/1997 e o CNPJ do MUNICIPIO DE SAO LUIS é o nº 06.307.102/0001-30, com pagamento do FGTS a partir de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Ato contínuo, de posse das informações obtidas, proceda a Coordenadoria de Precatórios à devida quitação no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPREC e arquivamento no PJe de 2º grau. Intimem-se as partes. Este despacho tem força de ofício para todos os fins. São Luís, datado e assinado digitalmente.   DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região   SAO LUIS/MA, 13 de julho de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - S.A.S.S.

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