Processo 0017547-08.2021.4.03.6302

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0017547-08.2021.4.03.6302
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0017547-08.2021.4.03.6302 AUTOR: ANDRE LUIZ ALVES LIGEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAQUEL FLORES DA FONSECA - SP417837 ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA PAULA SARTORE DONINI - SP263434 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE ARCHETTI MAGLIO - SP125665 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA ANDRÉ LUIZ ALVES LIGEIRO ajuizou a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o recebimento de compensação por dano moral, no valor de R$ 20.000,00. Sustenta, em síntese, que: 1 - É Procurador da Fazenda Nacional há mais de 20 anos, sendo que há algum tempo um outro Procurador, o DR. C.A. vem atrapalhando o bom convívio laboral a ponto de lhe humilhar na frente de outros colegas com agressões verbais motivado por questões de organização de trabalho, o que está lhe causando um grande constrangimento e indignação. 2 – As situações causadas pelo referido Procurador, além de constrangedoras, foram totalmente desmedidas e tiveram consequências desproporcionais. 3 – Não se trata de rixa pessoal, o que legitima a responsabilidade da União Federal. 4 – Em fevereiro de 2020 foi comunicada aos Procuradores a criação e implantação de uma unidade virtual com atuação regional (Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul) para atender aos processos em que a União figura com ré. Naquela ocasião foram informados que haveria uma nova divisão dos trabalhos e que um dos Procuradores seria cedido para a referida unidade. 5 – Então, candidatou-se à vaga, sem prejuízo de que outros Procuradores também manifestassem interesse, com a observação de que há mais de 20 anos é de praxe na Procuradoria de Ribeirão Preto dar preferência à escolha de vagas ao Procurador mais antigo. 6 – Neste caso, entretanto, cogitou-se em realizar um sorteio entre os interessados, sendo que deixou claro que não concordava com essa proposta, uma vez que sempre foi adotada a regra da antiguidade. 7 – Formalizou, então, um e-mail com a sugestão de que fossem encaminhados os currículos para a Procuradoria Regional com a finalidade de ser escolhido o Procurador com as melhores qualificações para a referida vaga. 8 – Ocorre que, nesse momento, por alguma razão, o Procurador Dr. C.A. acabou se ofendendo. Além disso, a questão deu origem a um debate entre os Procuradores sobre formas de condução das atividades inerentes ao cargo no âmbito local em decorrência da redução do quadro de Procuradores que a cessão ocasionaria. 9 – Na manhã do dia 28.2.2020, dirigiu-se à copa dos Procuradores, onde, por coincidência, havia o que pareceu claramente uma pequena reunião informal entre Procuradores, mas sem a presença de todos, sobre a questão da cessão de Procurador para a nova unidade. 10 – Foi então abordado pelo Procurador Dr. M.A.N., que mostrou descontentamento sobre os fatos recentes envolvendo a cessão de um Procurador e a forma de escolha daquele que seria cedido, quando o Dr. C.A. entrou repentinamente no local, extremamente alterado e proferindo agressões verbais contra o requerente, chamando-o de “moleque”. 11 – O Dr. C.A. não foi até a copa, que fica ao lado da sala dele, para debater a questão, mas para lhe humilhar na presença de vários Procuradores da Fazenda Nacional. 12 – Entre todas as injúrias e difamações que recebeu, o que mais lhe marcou e feriu foi o termo “moleque”, utilizado por diversas vezes.…

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