Processo 0017548-29.2025.5.16.0022
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017548-29.2025.5.16.0022 EXEQUENTE: EMMANUELLA DE ALMEIDA E SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be6de66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, este Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Luís - MA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Impugnação aos Cálculos apresentada por BANCO DO BRASIL SA em face de EMMANUELLA DE ALMEIDA E SILVA, nos termos da fundamentação supra, resolvendo os pontos controvertidos da seguinte forma: 1) ACOLHER as seguintes pretensões/objeções do Banco Executado, determinando seus expurgos ou inclusões retificadoras: a) exclusão do 13º salário da base de cálculo das horas extras nos meses de abril e novembro (prevenindo bis in idem); b) ajuste dos quantitativos de horas extras e dias de labor aos cartões de ponto eletrônico admitidos; c) limitação da incidência de FGTS ao principal das horas extras judiciais, expurgando a incidência cumulativa de FGTS sobre reflexos; d) exclusão da multa de 1% por embargos protelatórios, cuja execução cabe apenas globalmente ao sindicato; e) inclusão obrigatória das contribuições previdenciárias e descontos da previdência complementar (PREVI); f) fixar honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da liquidação, a serem suportados pelo executado. A parte autora tem o prazo de 10 dias, a partir da intimação desta decisão, para corrigir os cálculos. Para facilitar futuras atualizações pela Contadoria, recomenda-se anexar ao PJe a planilha adaptada ao PJe-Calc, juntamente com o arquivo exportado do sistema (formato .PJC). Intimem-se as partes para ciência desta decisão. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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