Processo 0017549-08.2024.5.16.0003

TRT16 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017549-08.2024.5.16.0003
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Des. Gerson de Oliveira Costa Filho
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RORSum 0017549-08.2024.5.16.0003 RECORRENTE: SERVISCLEAN SERVISCON LTDA RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5df10 proferida nos autos. RORSum 0017549-08.2024.5.16.0003 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. SERVISCLEAN SERVISCON LTDA ANA RUTE SOUSA RAMOS DA COSTA (MA15503) ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO (MA5511) LAISE LIMA DE OLIVEIRA SOUZA (MA17028) Recorrido:   Advogado(s):   RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SILVA CLAUDIA REGINA SERRA DA SILVA (MA4919) JOSE ROBERTO FARIAS DE ARAUJO FILHO (MA6991)   RECURSO DE: SERVISCLEAN SERVISCON LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026 - Id 4cb3d0f; recurso apresentado em 20/07/2026 - Id 847d795). Representação processual regular (Id 11f81f2 ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do art.  5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV, da Constituição Federal. A Recorrente sustenta que a manutenção do indeferimento da justiça gratuita cerceia seu direito fundamental de acesso à justiça. Argumenta que as provas apresentadas nos autos, como balancetes e declarações de faturamento, eram aptas a demonstrar sua situação de hipossuficiência econômica. Aduz que a interpretação restritiva da norma probatória inviabiliza o acesso ao Judiciário, violando os arts. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV, da CF. Pleiteia a reforma do acórdão para que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. É inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (cmb) SAO LUIS/MA, 24 de julho de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SERVISCLEAN SERVISCON LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados