Processo 0017559-83.2023.5.16.0004

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017559-83.2023.5.16.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017559-83.2023.5.16.0004 AUTOR: MARIA FRANCISCA MARTINS LIMA RÉU: ACP INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8de486c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. 1- Verifico que o depósito efetuado pela empresa supera o valor devido em relação a custas e previdência. A empresa realizou o depósito nos termos do cálculo id 89ce114, contudo, necessária apuração dos encargos previdenciários de modo proporcional ao acordo celebrado nos autos, conforme determinado em decisão id 8364890. Cálculo proporcional já realizado pela Secretaria conforme id fd0d248. Considerando o depósito comprovado, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. 2- À Secretaria para expedir alvará para recolhimento das custas e encargos previdenciários devidos nos limites apurados em planilha id fd0d248, a débito do depósito id 36bed8d. Prazo de 48 horas à executada YALEM CRISTINA PEREIRA PIRES para informar dados bancários para devolução do excedente depositado. Os dados bancários informados deverão conter o nome e o código da instituição financeira perante o BACEN, número da agência e conta (indicar se conta corrente ou poupança), o número da operação bancária, caso exista, e o CNPJ/CPF do(a) titular da conta. Informados os dados e após comprovado o recolhimento das custas e encargos previdenciários devolva-se à executada o remanescente depositado. 3- Quanto ao sisbajud em contas de YALEM CRISTINA PEREIRA PIRES no id 68c1ff9 já foi juntada a ordem de desbloqueio dos valores constritos. Deve-se aguardar o prazo para efetivação do desbloqueio por parte das instituições bancárias. Verifico que a ordem de bloqueio envida no dia 08/05/2026 ainda não teve resposta pelo sistema. Assim, à Secretaria para verificar no sistema Sisbajud quando houver resposta a tal ordem, procedendo ao desbloqueio de quaisquer valore encontrados. 4- Comprovado nos autos os pagamentos/recolhimentos e o saldo zero da conta e, nada mais havendo, registrem-se os pagamentos/recolhimentos no sistema e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YALEM CRISTINA PEREIRA PIRES

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