Processo 0017564-13.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0017564-13.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional de Campo Grande- Cartório da 7ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada, proposta por Marilia da Silva São Paulo de Oliveira em face de Light Serviços de Eletricidade S.A. A parte autora, na qualidade de consumidora de energia elétrica, alega que, em 2 de fevereiro de 2025, por volta das 20h30, ocorreu interrupção no fornecimento de energia em sua residência, situação que perdurou por mais de 72 horas, mesmo estando as faturas de consumo devidamente quitadas. Relata que, após contato com a ré, equipes técnicas compareceram ao local nos dias 3 e 5 de fevereiro de 2025, mas não solucionaram o problema sob a justificativa de necessidade de equipamento específico, não tendo havido retorno ou reparo definitivo. A autora destaca que reside com seus pais idosos, sendo sua mãe portadora de enfermidades, o que agravou os prejuízos decorrentes da falta de energia, obrigando-a a recorrer à solidariedade de vizinhos para suprir necessidades básicas. Afirma que a interrupção do serviço, sem justificativa, causou-lhe graves transtornos, afetando a dignidade e o bem-estar familiar, motivo pelo qual requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além do restabelecimento imediato do fornecimento de energia, sob pena de multa diária, e a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como a inversão do ônus da prova, conforme exposto na petição inicial [ID000003]. A inicial foi distribuída ao plantão judicial, tendo sido certificado o recebimento e a tramitação regular do feito, com registro do pedido de tutela de urgência [ID000002]. Em decisão proferida pelo juízo plantonista, foi reconhecida a ausência de urgência qualificada, diante da inexistência de risco imediato à integridade física ou à saúde, bem como da ausência de contemporaneidade com o período do plantão, razão pela qual deixou-se de conhecer do pedido de tutela antecipada, determinando-se a remessa dos autos ao juízo natural para apreciação da matéria [ID000042]. Após o encerramento do plantão, o processo foi redistribuído à 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande, sendo determinado à parte autora a apresentação de documentação comprobatória de hipossuficiência financeira para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, bem como a conclusão dos autos para análise do pedido de tutela antecipada [ID000051]. Com a apresentação de novos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, a gratuidade de justiça restou deferida [ID000106]. LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. apresentou contestação com preliminar de impugnação à concessão da gratuidade de justiça. No mérito, defende a regular prestação de serviços sob o argumento de que a análise dos sistemas corporativos da concessionária - especificamente o GDIS, que registra ocorrências operacionais e qualidade do fornecimento, e o HEMERA, que acompanha medições de consumo - não indica qualquer falha no fornecimento externo de energia elétrica no período de 02 a 07 de fevereiro de 2025, sendo plenamente demonstrada a continuidade do serviço durante todo o período mencionado. Sustenta que não se responsabiliza por fato ocorrido no interior da unidade consumidora. Impugna a inversão do ônus da prova e os requisitos do dano moral. Pugna pela improcedência dos pedidos [ID000113]. Réplica [ID000180]. No tocante à produção de provas, consta que ambas as partes se manifestaram sobre a…

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