Processo 0017567-44.2015.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017567-44.2015.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
26/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017567-44.2015.5.16.0003 AUTOR: ERNANDE DE JESUS SANTOS ROCHA RÉU: C M CONSTRUTORA MARANHENSE LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82a378 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data faço conclusos os presentes autos ao MM.º Juiz do Trabalho. São Luís-MA,  22 de maio de 2026. MARIA DO SOCORRO PINHO COIMBRA Técnica Judiciária DESPACHO   Vistos etc.  Verifico que o valor depositado na conta 1405 / 042 / 04847265-4 é decorrente de valor bloqueado judicialmente, cuja devolução à FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA  já se viu determinada, vide alvará de ID 52d84ad. Assim, restitua-se novamente o saldo jacente na conta judicial 04847265-4 da agência 1405 da Caixa Econômica Federal à UFMA, desta feita por meio de alvará eletrônico de transferência. Para tanto, intime-se a beneficiária para que indique(m), no prazo de 05 dias, os dados bancários, necessários ao recebimento do crédito. Quanto aos valores depositados nas contas 1405 / 042 / 04847264-6 da CEF e 4300102414186 do BB também decorrem de bloqueios on line, conforme protocolos de IDs 7e233f9 e 24a672c, levados a efeito nas contas dos Srs. ARISTON RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO e LUZIO BARROS DE OLIVEIRA, respectivamente. Considerando que, posteriormente, a execução foi extinta por cumprimento integral de acordo, determino devolução das quantias ali jacentes aos correntistas originais. Para tanto, intime(m)-se os beneficiário(a)(s) para que indique(m), no prazo de 05 dias, os dados bancários, necessários ao recebimento do crédito. Mantendo-se inertes, busque-se, via Sisbajud, uma conta bancária em nome dos sócios citados na parágrafo anterior, para onde possa ser transferido o montante em referência. Obtida a conta, restituam-se as quantias indicadas, com seus legais acréscimos. Intimem-se os interessados. Tudo feito, ao arquivo. SAO LUIS/MA, 25 de maio de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C M CONSTRUTORA MARANHENSE LTDA - ME

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