Processo 0017568-38.2015.8.13.0140

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0017568-38.2015.8.13.0140
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Carmo da Mata
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Da Mata / Vara Única da Comarca de Carmo da Mata Rua Coronel Matos, 100, Centro, Carmo Da Mata - MG - CEP: 35547-000 PROCESSO Nº: 0017568-38.2015.8.13.0140 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: LUIS FERNANDO LARA DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: ESPÓLIO DE SENILIO PIASSI registrado(a) civilmente como SENILIO PIASSI CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESPÓLIO DE SENÍLIO PIASSI, representado por sua inventariante judicial, Lucianara Rivetti Piassi Borges, em face da decisão de ID. XXX.XXX.XXX-XX. Na decisão embargada, este Juízo deferiu a prioridade de tramitação requerida pelos exequentes; indeferiu o pedido de suspensão formulado pelo espólio; rejeitou, por ora, a impugnação aos cálculos apresentados pelos credores; determinou o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 127.209,98; e ordenou a intimação do executado para pagamento, sob pena de penhora no rosto dos autos do inventário n.º 5001070-29.2022.8.13.0140. O embargante sustenta que o pronunciamento contém omissão, contradição e erro material. Alega, inicialmente, que a decisão não teria enfrentado adequadamente as incorreções existentes na memória apresentada pelos exequentes, especialmente quanto à data-base do saldo remanescente de R$ 54.017,80, à incidência de correção monetária e juros sobre valores posicionados em datas distintas e à aplicação das alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024 nos artigos 389 e 406 do Código Civil. Afirma que o saldo de R$ 54.017,80 deveria ser considerado como apurado em 24/04/2024, data da decisão de Id. XXX.XXX.XXX-XX, e não em abril de 2022. Com base nessa premissa, apresentou, nos próprios embargos, memória segundo a qual o débito corresponderia a R$ 99.505,43. Sustenta, ainda, a existência de contradição entre o item 4 da fundamentação, no qual constou que a penhora no rosto dos autos não seria deferida naquele momento, e o dispositivo, que autorizou a constrição após o decurso do prazo para pagamento. Ao final, requer o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos modificativos, para suspender o processo até a definição dos parâmetros de cálculo ou, subsidiariamente, reconhecer o excesso e adotar a memória apresentada pelo espólio. Os exequentes apresentaram contrarrazões, sustentando que os embargos buscam apenas rediscutir matérias anteriormente decididas e suprir a ausência de memória discriminada no momento processual oportuno. Requereram a rejeição do recurso, o imediato prosseguimento da execução e a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Posteriormente, em atendimento à intimação de Id. XXX.XXX.XXX-XX, os exequentes manifestaram-se especificamente sobre a planilha apresentada nos embargos. Alegaram que o saldo de R$ 54.017,80 possui data-base em abril de 2022, por ter sido extraído da memória de Id. XXX.XXX.XXX-XX, página 4, cujos valores estavam atualizados até aquela competência. Apresentaram nova atualização, no importe de R$ 125.654,94. É o necessário. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são próprios e tempestivos, razão pela qual deles conheço. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. A via integrativa não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados