Processo 0017572-23.2026.5.16.0022
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017572-23.2026.5.16.0022 EXEQUENTE: THALIA IANNICK GOMES NASCIMENTO EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15a2750 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que decorreu o prazo legal e a parte reclamada não ofertou impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, mesmo tendo sido devidamente notificada para tal propósito. Isto posto, faço conclusos os presentes autos ao (à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho. 15 de maio de 2026 THAISY ALLINY MAIA CHAVES Servidor(a) DECISÃO Vistos etc... 1. Considerando que os cálculos de liquidação foram elaborados em consonância com o título executivo judicial e que não houve impugnação, conforme acima certificado, decido HOMOLOGAR a conta liquidatória apresentada pela parte autora, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Com esta decisão, encerra-se a fase de liquidação, razão pela qual determino a remessa do autos à fase de execução no PJe. 3. Por conseguinte, já requerido o início da execução pela parte autora, conforme petição anexada, tendo pois sido atendida a exigência do art. 878 da CLT, cite-se a parte executada para pagar ou garantir a execução ( no valor de R$5.618,19), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Havendo advogado devidamente habilitado nos autos, a citação far-se-á por meio eletrônico, nos termos do art. 9° da Lei 11.419/2006. 4. Decorrido o prazo e inerte o executado, e sendo certo que o próprio art. 880 da CLT dispõe que o não pagamento ou garantia do juízo no prazo legal ensejará a penhora de bens do devedor, determino sejam buscados valores ou bens da parte executada, mediante utilização das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, sucessivamente. SAO LUIS/MA, 15 de maio de 2026. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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