Processo 0017577-17.2025.8.26.0001
TJSP • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017577-17.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO SENDIM ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB SP211907) EXECUTADO : PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DA SILVA DURÃES GOMES (OAB SP220488) ADVOGADO(A) : JONAS GOMES GALDINO DURÃES (OAB SP203673) DESPACHO/DECISÃO Vistos. CONDOMÍNIO SEDIM moveu ação ordinária de conhecimento (posteriormente convertida, na fase executiva, em cumprimento de sentença) contra PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA , alegando, em síntese, que o empreendimento residencial de médio padrão edificado pela ré e entregue em 2016 apresentava diversos vícios construtivos graves e desconformidades em relação ao projeto originalmente aprovado pela Municipalidade de São Paulo. Apontou a existência de obras inacabadas, áreas de circulação de veículos e de pedestres com dimensões inferiores às projetadas, ausência de áreas de lazer comuns, falta de plataforma de acessibilidade para pessoas com necessidades especiais (PNE), ausência de infraestrutura para reservatório térmico e placas coletoras de energia solar, falta de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), ausência de rede de gás encanado e falhas estruturais diversas na pintura, muros, fachadas e pisos. Diante disso, requereu a condenação da ré na obrigação de fazer consistente nos reparos necessários e, subsidiariamente, na conversão em perdas e danos das obrigações impossíveis de correção física. Citada, a ré apresentou contestação alegando preliminares de inépcia da inicial e impugnação ao valor da causa. No mérito, sustentou que o empreendimento foi entregue em perfeitas condições de habitabilidade, contando com a expedição do respectivo habite-se em março de 2016. Atribuiu os problemas relatados à falta de manutenção adequada por parte do condomínio, impugnou o parecer técnico unilateral apresentado pelo autor e defendeu a regularidade das obras e das vagas de garagem. Após a réplica e o saneamento do processo, foi produzida prova pericial de engenharia civil. O laudo técnico judicial confirmou a existência de falhas na execução da obra e divergências significativas entre o projeto aprovado e o executado, destacando-se a insuficiência do espaço de manobra na garagem, a ausência das duas áreas de lazer planejadas e o descumprimento da taxa mínima legal de permeabilidade do solo. Em 03/10/2022, sobreveio a sentença de parcial procedência, condenando a ré à obrigação de fazer consistente no reparo de fissuras, eflorescências, umidades e infiltrações nas áreas comuns, na instalação de rufos, no conserto do afundamento do piso da garagem, na construção de plataforma elevatória para acessibilidade e na obtenção do AVCB. Quanto à área mínima impermeável, às áreas de lazer e às dimensões limitadas das vagas de garagem com seu respectivo espaço de manobra, diante da impossibilidade de correção física, determinou-se a conversão em indenização a ser apurada em liquidação de sentença por arbitramento. Rejeitados os embargos de declaração opostos pelas partes, a sentença de mérito transitou em julgado em 16/11/2022. Instaurado o incidente de liquidação por arbitramento (Autos nº 0003999-55.2023.8.26.0001), nomeou-se perito judicial para a avaliação das perdas e danos. Após minuciosa vistoria técnica realizada em 13/11/2023, laudo de avaliação e sucessivas manifestações de esclarecimentos para dirimir as divergências apresentadas pelo assistente técnico da ré, o perito judicial reformulou a…
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