Processo 0017577-31.2015.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017577-31.2015.5.16.0022 AUTOR: JUVINALDO SOUSA BONFIM RÉU: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ecd2c proferido nos autos. DECISÃO: Registro o cumprimento da determinação constante do despacho de id 4093c2c, estando comprovado nos autos, pelo documento de id 0f52270, o pagamento, em 18/08/2026, da quantia de R$219.214,74, correspondente ao saldo devedor então apurado. Quanto ao pedido formulado na petição de id 851dba4, pelo qual o exequente requer a expedição de alvará eletrônico de transferência dos valores existentes nos autos, verifico que a procuração de id d8441c1 confere ao advogado Paulo Roberto Almeida poderes específicos para receber alvará referente ao crédito do outorgante, razão pela qual defiro o pedido. Expeça-se alvará eletrônico para transferência de todo o saldo disponível nas contas judiciais vinculadas ao processo, conforme extrato consultado nos autos, a saber: conta nº 4200129028259, com saldo disponível de R$235.914,66; conta nº 4300108366712, com saldo disponível de R$11,09; e conta nº 3400110559329, com saldo disponível de R$47.726,84, perfazendo o montante de R$283.652,59, a ser depositado na conta de titularidade de Paulo Roberto Almeida, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, mantida junto ao Banco do Brasil S/A, agência 1053-7, conta corrente 21.793-X. No que se refere aos honorários periciais fixados na sentença de id 9298ff2, no valor de R$1.500,00 destinados ao perito responsável pela perícia médica e R$2.000,00 destinados ao perito responsável pela perícia ambiental, deduzidas as importâncias já antecipadas, nos termos ali determinados, intimem-se as reclamadas para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito judicial dos respectivos valores. Comprovado o depósito, transfiram-se, independentemente de nova conclusão, os valores correspondentes a cada perito, na forma fixada na sentença de id 9298ff2. Cumpridas as determinações acima, inclusive quanto ao depósito e à transferência dos honorários periciais, arquivem-se os autos. SAO LUIS/MA, 25 de agosto de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOUTH32 MINERALS SA - CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR - ALCOA ALUMINIO S/A
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.