Processo 0017578-07.2020.8.08.0024

TJES • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0017578-07.2020.8.08.0024
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gabinete Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0017578-07.2020.8.08.0024 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO APELADO: AGLIBERTO BALIANO CARETA RELATOR(A): EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. INTEGRALIDADE E PARIDADE. REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS EC 41/2003 E 47/2005. TEMAS 139 E 942 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e apelação cível interposta pelo IPAJM contra sentença que concedeu a segurança para determinar que os proventos de aposentadoria especial do impetrante, Médico II-13, fossem calculados com base na integralidade e revistos segundo a paridade com os servidores da ativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se servidor que ingressou no serviço público antes da EC nº 41/2003 e se aposentou na modalidade especial tem direito à integralidade e à paridade, mediante conversão do tempo especial em comum. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, no Tema 139, assegura integralidade e paridade aos servidores que ingressaram antes da EC nº 41/2003, desde que observadas as regras de transição das EC nº 41/2003 e nº 47/2005. 4. O autor ingressou em 1994 e preencheu os requisitos antes da EC nº 103/2019, enquadrando-se nas regras de transição. 5. A Súmula Vinculante nº 33 e o Tema 942 do STF autorizam a aplicação das regras do RGPS e a conversão do tempo especial em comum no regime próprio. 6. Comprovado o preenchimento dos requisitos, são devidos proventos com integralidade e paridade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Remessa necessária prejudicada. Tese de julgamento: 1. O servidor que ingressou antes da EC nº 41/2003 e cumpre as regras de transição das EC nº 41/2003 e nº 47/2005 tem direito à integralidade e à paridade, ainda que aposentado na modalidade especial. 2. É possível a conversão do tempo especial em comum no regime próprio, conforme a Súmula Vinculante nº 33 e o Tema 942 do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, § 4º, III, e § 8º; EC nº 41/2003, art. 6º; EC nº 47/2005, arts. 2º e 3º; Decreto nº 3.048/1999, art. 70; Lei nº 8.213/1991, art. 57. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 590260 (Tema 139); STF, RE 1014286 (Tema 942); TJES, AI nº 5003710-46.2020.8.08.0000 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR Composição de julgamento: Gabinete Des. EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR - EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR - Relator / Gabinete Des. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - Vogal / Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA - JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. EDER PONTES DA SILVA - EDER PONTES DA SILVA (Vogal) Acompanhar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados